TJRJ - 0805796-39.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa I Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 02:28
Decorrido prazo de 49.725.597 BEATRYZ CHAVES DE OLIVEIRA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 16/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:25
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 16/09/2025 23:59.
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16/09/2025 00:50
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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12/09/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 17:35
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 17:35
Juntada de petição
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12/09/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de JULIANO MOREIRA DE ALMEIDA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:18
Decorrido prazo de LUCIANE CARREIRO VIEIRA em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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02/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa Juizado Especial Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 CERTIDÃO Processo:0805796-39.2025.8.19.0007 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 49.725.597 BEATRYZ CHAVES DE OLIVEIRA RÉU: BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A, SIPAG Certificoque acontestaçãofoiapresentadatempestivamente pelo 1º reu.Certifico, ainda, que decorreu o prazo sem apresentação de contestação pelo 2º réu. Àparteautorapara semanifestarsobreacontestação, noprazodedezdias,devendodizer,também, sehánecessidadedeproduzirprovaoralemaudiência.
BARRA MANSA, 29 de agosto de 2025.
MICHELLE DA SILVA LOPES ALVES -
29/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:49
Desentranhado o documento
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29/08/2025 15:49
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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29/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 06:45
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 06:43
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 15:22
Juntada de aviso de recebimento
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 08/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 15/07/2025 23:59.
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11/07/2025 15:33
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 12:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2025 12:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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24/06/2025 00:00
Intimação
1) A antecipação de tutela sem a prévia oitiva da parte contrária é medida excepcional.
O princípio do contraditório, de assento constitucional, consubstancia a essência da dialética processual e somente em casos extremos pode ser mitigado.
Na hipótese dos autos, mister se faz conhecer os argumentos da ré, razão pela qual indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Não obstante, sem prejuízo de sua citação, intime-se as rés para que se manifestem, no prazo de 48 horas, acerca do requerimento de tutela de urgência, sob pena de concessão da ordem. 2) Consoante Aviso Conjunto TJ/COJES n.º 11/2023, CITE-SE/INTIME-SE a parte Ré para que, no prazo de 10 (DEZ) dias úteis, apresente sua Contestação, deixando de protocolizá-la no modo SIGILOSO, ou manifeste-se sobre eventual acordo, posicionando-se, ainda, acerca da necessidade, JUSTIFICADA, de produção de prova oral em audiência.
O decurso do prazo sem a manifestação da ré nos termos estabelecidos acarretará a decretação da revelia.
Após a apresentação da peça defensiva, a parte autora será intimada a se manifestar, em igual prazo, devendo dizer, também, se há necessidade de produzir prova oral em audiência.
Após, o feito será remetido à Conclusão, para análise e decisão acerca da necessidade de realização de audiência. -
23/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2025 18:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2025 16:34
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:21
Publicado Despacho em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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15/06/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/06/2025 19:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 19:01
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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