TJRJ - 0803410-97.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
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22/07/2025 16:09
Baixa Definitiva
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22/07/2025 16:09
Expedição de Informações.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de SAMANTHA BARBOSA OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 13:26
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 09:45
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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01/07/2025 01:17
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803410-97.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/03/2025 18:02:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: SAMANTHA BARBOSA OLIVEIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A HOMOLOGO, por sentença, o acordo realizado pelas partes (id. 203834442), para que produza os seus efeitos legais, face a sua regularidade formal, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, III, b, do CPC.
Expeça-se MP-OTB, se for o caso.
Dispensada a intimação das partes, nos termos do Enunciado nº 5.1.4 do Aviso nº 23/2008.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, caso o acordo não seja adimplido, far-se-á a requerimento do exequente, o qual deve constar nome completo, número de inscrição do CPF ou do CNPJ do executado, termo inicial e final dos juros e da correção monetária, valor atualizado e indicação de bens passíveis à penhora, sempre que possível.
Com a juntada do requerimento devidamente instruído e regular, certifique-se e venham conclusos.
Sem custas e honorários.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se.
MESQUITA, 26 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
26/06/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:11
Homologada a Transação
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26/06/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INFORMAÇÃO Processo:0803410-97.2025.8.19.0213 - Distribuído em22/03/2025 18:02:54 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: SAMANTHA BARBOSA OLIVEIRA RÉU: MAGAZINE LUIZA S/A Em observação ao documento de acordo extrajudicial entabulado conforme índice 189181230, fica intimada desde já a parte autora a juntar a minuta de acordo assinada pela própria, no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que do documento consta apenas a assinatura de seu patrono, oua comparecer ao balcão deste Juízo para ratificar os seus termos, conforme o Enunciado 14.8 do Aviso TJ/COJES 23/2008, sob pena de não homologação do referido acordo.
Eu, ANA LUIZA MOREIRA DA SILVA, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 23 de junho de 2025.
Bruno Carlos de Moraes Santos Chefe de Serventia Judicial - Mat.: 01/32.349 -
23/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:18
Expedição de Informações.
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21/05/2025 18:42
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:13
Juntada de Petição de outros documentos
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30/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 15:52
Conclusos ao Juiz
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17/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 15/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:45
Decorrido prazo de SAMANTHA BARBOSA OLIVEIRA em 09/04/2025 23:59.
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de SAMANTHA BARBOSA OLIVEIRA em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 09:20
Juntada de Petição de outros documentos
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02/04/2025 00:25
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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01/04/2025 00:15
Publicado Citação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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31/03/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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31/03/2025 16:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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31/03/2025 12:17
Conclusos para decisão
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31/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 00:42
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 19:41
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 09:38
Conclusos para despacho
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26/03/2025 09:38
Expedição de Informações.
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22/03/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/03/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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