TJRJ - 0804012-88.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 09:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/09/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de TAILON MACHADO PEREIRA em 30/07/2025 23:59.
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31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:59
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de TAILON MACHADO PEREIRA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 11:08
Juntada de Petição de contra-razões
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02/07/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 17:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
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02/07/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 16:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804012-88.2025.8.19.0213 - Distribuído em03/04/2025 12:25:23 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Abatimento proporcional do preço] AUTOR: TAILON MACHADO PEREIRA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 13 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
13/06/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 21:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 11:51
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 11:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 11:51
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 11:51
Recebidos os autos
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16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de TAILON MACHADO PEREIRA em 13/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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06/05/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:23
Expedição de Informações.
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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20/04/2025 07:00
Juntada de Petição de contra-razões
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17/04/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:40
Publicado Despacho em 16/04/2025.
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17/04/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 20:00
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 20:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 14:57
Conclusos para despacho
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11/04/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:21
Publicado Despacho em 07/04/2025.
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10/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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08/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:47
Expedição de Informações.
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03/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 12:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 12:25
Conclusos para despacho
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03/04/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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