TJRJ - 0849522-18.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 42 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:34
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:34
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 11:33
Expedição de Termo.
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30/06/2025 00:34
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0849522-18.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEA DA COSTA BORGES RÉU: LOJAS RENNER S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Trata-se de açãopromovida por SIDNÉA DA COSTA BORGES em desfavor de LOJAS RENNER S.A e REALIZE CRÉDITO, FINANCIAMENTO EINVESTIMENTO S/A.
No Id 203797124, a parte autora informa a celebração de acordo extrajudicial e pede a homologação com a consequente extinção do presente feito.
Decido.
Não há acordo a ser homologado, eis que as partes não anexaram aos autos os respectivos termos.
Em verdade, as partes tiveram por bem firmar acordo extrajudicial, resolvendo o conflito sem necessidade da intervenção judicial.
A situação determina a extinção do processo diante da ausência do interesse processual por fato superveniente.
Pelo que, julgo extinto o processo, sem exame do mérito, na forma do artigo 485, VI, do CPC.
Custas na forma da lei, observada, quanto à autora, a gratuidade de justiça.
Dê-se baixa e arquive-se de imediato.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular -
26/06/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 19:56
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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26/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 42ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0849522-18.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIDNEA DA COSTA BORGES RÉU: LOJAS RENNER S.A., REALIZE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Recebo os embargos de Id 181003585, eis que tempestivos e, no mérito, dou-lhes provimento, com efeitos infringentes, para deferir a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
De fato, a autora, ora embargante, em cumprimento ao comando judicial de Id 115851224, informou ser isenta de declaração de IR (Id 119281274), anexando, na mesma oportunidade, os documentos constantes nos Ids 119285092 e 119285095, que, além da declaração que instrui a inicial (Id 114564294), demonstram a alegada insuficiência financeira da autora.
Deste modo, reformo a sentença de Id 178709371. À autora em réplica.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de junho de 2025.
KATIA CILENE DA HORA MACHADO BUGARIM Juiz Titular -
16/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:16
Homologada a Transação
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04/06/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 16:17
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 09:51
Juntada de Petição de contra-razões
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06/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 22:21
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 22:21
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 12:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/03/2025 02:02
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 19:27
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 19:27
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/03/2025 17:46
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 00:34
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 21:24
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 21:24
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a SIDNEA DA COSTA BORGES - CPF: *16.***.*62-11 (AUTOR).
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31/01/2025 14:57
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 16:30
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:30
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 01:46
Decorrido prazo de FREDERICO CARLOS TRAVEN FILHO em 10/06/2024 23:59.
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20/05/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 16:46
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 12:30
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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