TJRJ - 0806685-23.2022.8.19.0031
1ª instância - Marica 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 17:49
Juntada de Petição de diligência
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06/08/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:07
Decorrido prazo de RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Maricá 1ª Vara Cível da Comarca de Maricá Rua Jovino Duarte de Oliveira, S/N, Centro, MARICÁ - RJ - CEP: 24901-130 DECISÃO Processo: 0806685-23.2022.8.19.0031 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO V RÉU: RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS 1) ID. 196847728: defiro a substituição do polo ativo para que dele passe a constar FUNDO DE INVEST.
EM DIREITOS CRED.
NÃO PAD.CREDITAS TEMPUS II como requerido.
Anote-se. 2) ID. 34278205: indefiro o pedido de suspensão da liminar de busca e apreensão, haja vista que o fato do réu vir aos autos e, na sua peça de defesa impugnar cláusulas do contrato de financiamento firmado entre as partes, não obsta o cumprimento da liminar de busca e apreensão, já que tal pleito não ilide a mora. 3 )Trata-se de ação de busca e apreensão, fundada em suposta mora do devedor em contrato de mútuo com cláusula de alienação fiduciária em garantia, em que foi formulado pedido de liminar.
Analisando-se os autos, constata-se que a ação distribuída preenche os pressupostos exigidos, nos termos acima esposados, pois há prova de que houve notificação do devedor ( indexador 30458904).
Ademais, o réu veio espontaneamente aos autos apresentando sua peça de defesa.
Desta forma, CONCEDO, inaudita altera pars, a MEDIDA LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO do bem relacionado na inicial, cuja propriedade foi devidamente comprovada pelo requerente.
Expeça-se mandado de busca e apreensão, consignando o prazo de cinco dias para o pagamento integral da dívida segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, sob pena de se consolidarem a propriedade e a posse plena do bem "sub judice" no patrimônio do credor fiduciário, tendo em vista a nova sistemática introduzida pela Lei 10.931/04, que alterou a redação do artigo 3° e parágrafos do DL 911/69.
Informe a parte autora onde o bem ficará acautelado.
Defiro, desde já, que a diligência seja cumprida com as prerrogativas do art. 212, § 2º, do CPC.
Ciente o patrono da parte autora que após a publicação desta decisão, deverá agendar a diligência pessoalmente junto à Central de Mandados ou por meio do e-mail [email protected].
A PRESENTE VALERÁ COMO MANDADO.
MARICÁ, data da assinatura digital.
LUCIANA ESTIGES TOLEDO Juíza Titular PARTE A SER INTIMADA: RODRIGO DE OLIVEIRA SANTOS Endereço:RUA LUIZ ALBERTO RAMOS MACHADO, LAGOA, nº 42 - CENTRO, MARICÁ CEP: 24901-060 VEÍCULO OBJETO DA BUSCA E APREENSÃO: MARCA/MODELO: RENAULT / LOGAN EXPRESSION HI-FLEX 1.6 8V 4P CHASSI: 93YLSR1TH8J955727 COR: PRATA ANO: 2007/2008 PLACA: LPC1711 RENAVAM: *09.***.*76-33 -
30/06/2025 12:30
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 09:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/06/2025 09:00
Concedida a Medida Liminar
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30/05/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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29/05/2025 09:30
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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24/07/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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25/04/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 17:32
Conclusos ao Juiz
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09/05/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2023 17:20
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/10/2022 13:02
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 17:23
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 13:25
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/09/2022 17:43
Conclusos ao Juiz
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21/09/2022 17:43
Expedição de Certidão.
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21/09/2022 17:40
Juntada de Petição de extrato de grerj
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21/09/2022 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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