TJRJ - 0811198-86.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 16:25
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 16:25
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de HERICH RIBEIRO DE ARAUJO em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A. em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2025 01:43
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de CUSTOMIZA LOGISTICA E SERVICOS LTDA em 24/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
11/07/2025 00:24
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 02:38
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0811198-86.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERICH RIBEIRO DE ARAUJO RÉU: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A., CUSTOMIZA LOGISTICA E SERVICOS LTDA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e julgo o feito extinto, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III "b" do novo C.P.C.
Sem custas, ex vi legis.
Reconheço a ocorrência da preclusão lógica, razão pela qual dou a presente por transitada em julgado nesta data.
Se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Transcorrido o prazo para cumprimento da obrigação e nada mais se requerendo no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
08/07/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 16:56
Sentença em Audiência
-
08/07/2025 16:56
Homologada a Transação
-
08/07/2025 15:27
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2025 15:27
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
08/07/2025 15:27
Juntada de Ata da Audiência
-
07/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
05/07/2025 14:34
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811198-86.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERICH RIBEIRO DE ARAUJO RÉU: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A., CUSTOMIZA LOGISTICA E SERVICOS LTDA Considerando o disposto no enunciado 14.8 do Aviso TJ 23/2008, in verbis: "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", bem como a orientação contida no Aviso Conjunto TJ/CGJ 10/2015, publicado em 30/07/2015, indefiro, por ora, a homologação do acordo.
Aguarde-se a audiência de conciliação já designada, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer a fim de ratificar os termos do acordo extrajudicial, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
02/07/2025 17:51
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0811198-86.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: HERICH RIBEIRO DE ARAUJO RÉU: KABUM COMERCIO ELETRONICO S.A., CUSTOMIZA LOGISTICA E SERVICOS LTDA Aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 27 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
30/06/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 00:15
Publicado Despacho em 06/06/2025.
-
06/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
04/06/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 15:15
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 00:11
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
02/06/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 15:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2025 15:54
Audiência Conciliação designada para 08/07/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/05/2025 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802349-34.2025.8.19.0204
Thays dos Santos Marins
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Daniel Tadeu Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/02/2025 17:54
Processo nº 0840613-60.2024.8.19.0203
Condominio Mio Residencial Parque
Fabio Coutinho dos Santos
Advogado: Robson Luis da Silva Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2024 09:38
Processo nº 0803540-04.2023.8.19.0037
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Clebio Ferreira
Advogado: Serafim Afonso Martins Morais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/04/2023 14:40
Processo nº 0814162-57.2022.8.19.0206
Ledemir Jesus de Souza
Sono Design Colchoes Eireli
Advogado: Rosane Cardoso da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/09/2022 11:20
Processo nº 0056370-21.2019.8.19.0004
Edson Danylo de Carvalho Motta
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Mayara Ferrante Caldas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/06/2025 00:00