TJRJ - 0865395-44.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2025 17:49
Baixa Definitiva
-
02/09/2025 17:49
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:49
Transitado em Julgado em 02/09/2025
-
02/09/2025 17:47
Juntada de Certidão
-
02/09/2025 17:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
30/08/2025 03:06
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 15:02
Juntada de Petição de petição
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16/08/2025 01:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
16/08/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAçU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Fica a parte Ré/embargante intimada a recolher as custas da execução devidas, conforme indicado na planilha , no prazo de 10 dias, sob pena de expedição de certidão de débito e posterior inscrição em dívida ativa.
PROCESSO: | CÓDIGOS/ CONTAS | QUANT | VALOR DEVIDO | | Atos dos Juizados Especiais | 1103-1 | 1 | R$ 388,11 | | Litisconsorte excedente | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | CARTA PRECATÓRIA DENTRO RJ | 1103-1 | 0 | R$ 0,00 | | Citação/Intimação Eletrônicas | 1103-1 | 2 | R$ 53,68 | | Solicitação de penhora on line | 1103-1 | 2 | R$ 50,04 | | Mandado de pagamento | 1103-1 | 1 | R$ 11,92 | | Atos de Citação/Intimação por AR | 1110-6 | | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – VERIFICAÇÃO | 1107-2 | 0 | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – CIT/INT | 1107-2 | | R$ 0,00 | | Atos dos Oficiais de Justiça – PENHORA | 1107-2 | | R$ 0,00 | | Atos dos Auxiliares da Justiça (CONTADOR) | 1109-8 | 0 | R$ 0,00 | | | | | | | | | | | | | | | | | Distribuidor carta precatória (se houver) | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | 0 | R$ 0,00 | | Taxa Judiciaria | 2101-4 | 0 | R$ 427,57 | | FUNPERJ | 6898-0000208-9 | 0 | R$ 42,81 | | FUNDPERJ | 6898-0000215-1 | 0 | R$ 42,81 | | FUNARPEN | 6246-0003018-2 | 0 | R$ 30,22 | | FUNDAC PGUERJ | 6897-0000047-7 | 0 | R$ 5,03 | | FUNPGALERJ | *24.***.*09-94-3 | 0 | R$ 5,03 | | FUNPGT | 6898-0005532-8 | 0 | R$ 5,03 | | Diversos mandado eletrônico Nova Iguaçu | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Diversos mandado eletrônico fora da comarca | 2212-9 | | R$ 0,00 | | Diversos carta precatória RJ | 2212-9 | 0 | R$ 0,00 | | Emolumentos- Lei 6370/2012 Carta Prec. | PREENCHER COM CÓDIGO DA COMARCA | | R$ 0,00 | | TOTAL | | | R$ 1.062,25 | | -
13/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 14:56
Juntada de Certidão
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23/07/2025 15:44
Ato ordinatório praticado
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22/07/2025 17:31
Expedição de Mandado.
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14/07/2025 13:17
Juntada de petição
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11/07/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:26
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 04:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 04:12
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:11
Decorrido prazo de ROGER FERREIRA RAMOS DOS SANTOS em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 00:47
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9099/95.
Conheço os embargos, eis que tempestivos e garantido o Juízo.
Os embargos impugna apenas o descumprimento da tutela antecipada.
Resposta aos embargos, pugnando pela improcedência.
Não assiste razão à ré, ora embargante, no que alega suposto excesso de execução, nos termos aduzidos.
Conforme se vê nos autos foi efetuado pedido de execução em observância aos termos da sentença, considerando a aplicação da multa por descumprimento de obrigação de restabelecimento do serviço em tela .
Impugna a Embargante o pedido de adoção de medida constritiva em seu desfavor, aplicada nos limites da sentença, deixando de adunar aos autos provas contundentes relacionadas ao atendimento tempestivo da determinação judicial em questão, limitando-se a meras argumentações e juntadas de telas de sistema sem valor probatório.
Portanto, é devido o saldo de R$ 1200,00 a titulo de astreintes ( 26/09/2024 a 30/09/2024) Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos do Executado e fixo como devido ao autor a quantia de R$ 1200,00 ( astreintes) .
Expeça-se mandado de pagamento em favor do Autor dos valores depositados a titulo de danos morais e no valor de R$ 1200,00.
Condeno o Embargante ao pagamento das custas, nos termos do art. 55, Parágrafo Único, inciso II, da Lei 9099/95.
Publique-se e intimem-se.
Após o trânsito, intime-se o réu para depósito do valor remanescente a título de danos morais, no prazo de 5 dias, sob pena de penhora. -
18/06/2025 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/05/2025 22:29
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 22:28
Juntada de Certidão
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30/05/2025 18:57
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 09:08
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 09:07
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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23/05/2025 09:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/05/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 00:55
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 20:46
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 09:10
Conclusos para despacho
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26/03/2025 14:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/03/2025 00:51
Publicado Intimação em 25/03/2025.
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25/03/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
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22/03/2025 07:54
Recebidos os autos
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22/03/2025 07:54
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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22/01/2025 07:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/01/2025 07:19
Juntada de petição
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21/01/2025 18:52
Juntada de Petição de contra-razões
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10/12/2024 00:28
Publicado Decisão em 10/12/2024.
-
10/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 14:42
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/12/2024 22:24
Conclusos para decisão
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de ROGER FERREIRA RAMOS DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:34
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 04/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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14/11/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 09:33
Juntada de petição
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24/10/2024 16:03
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/10/2024 14:09
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/10/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 11:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/10/2024 11:28
Juntada de Projeto de sentença
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16/10/2024 11:28
Recebidos os autos
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16/10/2024 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMANTHA MAIA
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16/10/2024 09:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/10/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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16/10/2024 09:17
Juntada de Ata da Audiência
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15/10/2024 16:13
Juntada de petição
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15/10/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 07:58
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 16:54
Juntada de petição
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26/09/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
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26/09/2024 12:24
Expedição de Mandado.
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25/09/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/09/2024 17:41
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:41
Concedida a Antecipação de tutela
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24/09/2024 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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24/09/2024 15:01
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 15:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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24/09/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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