TJRJ - 0804948-93.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Nova Friburgo 3ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 Processo: 0804948-93.2024.8.19.0037 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: KITTIANY MENEZES DE MATTOS SENTENÇA Trata-se de Busca e Apreensão movida por Aymoré CFI S/A em face de Kittiany Menezes de Mattos.
No índice 193717121 as partes celebraram acordo e pugnaram pela homologação do mesmo e pela extinção do feito.
Tendo em vista a natureza dos direitos em debate bem como o acordo firmado entre as partes, que retrata a livre vontade das mesmas, tenho que o feito deve ser extinto com julgamento do mérito.
Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea b do CPC, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO e JULGO EXTINTO o feito com resolução de mérito.
Custas e honorários na forma do acordo.
Em caso de omissão, deverão observar o disposto no artigo 90, parágrafos 2º e 3º do CPC.
Considerando que não houve qualquer restrição ao veículo, nenhuma medida necessária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, e não havendo despesas processuais pendentes, ou certificado o recolhimento das mesmas, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
NOVA FRIBURGO, 13 de junho de 2025.
FERNANDO LUIS GONÇALVES DE MORAES Juiz Titular -
13/06/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 22:03
Homologada a Transação
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13/06/2025 15:11
Conclusos ao Juiz
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20/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 08:58
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 03:35
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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20/01/2025 20:58
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 20:58
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 15:03
Conclusos para despacho
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06/01/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:23
Publicado Intimação em 11/12/2024.
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11/12/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
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09/12/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 22:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 13:22
Conclusos para despacho
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06/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:41
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 16/09/2024 23:59.
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06/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 18:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 14:01
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 13:50
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 13:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
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26/06/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 00:22
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 15:12
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 15:06
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/06/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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