TJRJ - 0802984-68.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 06:28
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 06:28
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 06:27
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 13:21
Transitado em Julgado em 05/08/2025
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de JULIANA ONOFRIO CORREA em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de QUEBRANDO O TABU MIDIA DIGITAL SA em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 Sentença Processo: 0802984-68.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA ONOFRIO CORREA RÉU: QUEBRANDO O TABU MIDIA DIGITAL SA, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Por determinação do TJRJ/COJES, as audiências serão presenciais, sem possibilidade de antecipaçãodalide, sendo assim, indefiro o pedido de do autor deduzido na petição de ID205540794.
Dispenso o relatório (art. 38 da Lei 9099/95) e PASSO A DECIDIR.
Tendo em vista que a parte autora, embora devidamente intimada, como se depreende da análise dos autos, não compareceu à audiência designada, JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento do mérito, na forma do art. 51, I, da Lei 9099/95.
Considerando a justificativa apresentada pelo autor, sem custas e honorários.
Após cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
03/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:20
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
02/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 14:37
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/07/2025 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
02/07/2025 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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02/07/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:56
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 15:10
Outras Decisões
-
24/06/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0802984-68.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA ONOFRIO CORREA RÉU: QUEBRANDO O TABU MIDIA DIGITAL SA, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA Intimação sobre Despacho de id. 201829209 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): JULIANA ONOFRIO CORREA - CPF: *31.***.*79-72 (AUTOR) SAMIR CHARLES MATTAR - OAB RJ134858 - CPF: *72.***.*99-04 (ADVOGADO) RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
PAMELA LIPOVETSKY NOGUEIRA - Estagiário de Cartório -
23/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 12:25
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 17:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
22/05/2025 17:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 14:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
-
22/05/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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