TJRJ - 0801604-13.2023.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:04
Baixa Definitiva
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04/09/2025 14:04
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 14:03
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 01:23
Decorrido prazo de NAVIA CRISTINA KNUP PEREIRA em 03/09/2025 23:59.
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14/08/2025 01:40
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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14/08/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 17:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:33
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 21/07/2025 23:59.
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16/07/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Campos dos Goytacazes 2ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Processo n.0801604-13.2023.8.19.0014 Classe:EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME EXECUTADO: PATRICIA BARRETO DOS REIS SENTENÇA Considerando que a parte Autora foi pessoalmente intimada para dar andamento ao feito, sob pena de extinção do processo (index 149546166) e manteve-se inerte (index 201077578), estando o processo abandonado há mais de 30 (trinta) dias, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, III e §1º, do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Tendo em conta que não houve a angularização da relação processual com a citação da parte ré, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Ficam as partes intimadas de que, após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento, nos termos do artigo 206, § 1º, inciso I, do CNCGJ.
Registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Campos dos Goytacazes, 16 de junho de 2025.
Aryanna Natasha Porto de Godoi Juiz de Direito -
26/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 16:13
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 23/01/2025 23:59.
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16/12/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:34
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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19/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
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17/09/2024 17:53
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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27/03/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
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22/11/2023 15:18
Juntada de Petição de diligência
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16/11/2023 14:02
Expedição de Mandado.
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21/06/2023 21:20
Outras Decisões
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21/06/2023 18:38
Conclusos ao Juiz
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21/06/2023 18:37
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 18:35
Juntada de extrato de grerj
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27/02/2023 14:12
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 16:14
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 18:41
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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30/01/2023 11:40
Conclusos ao Juiz
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30/01/2023 11:38
Expedição de Certidão.
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30/01/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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