TJRJ - 0800638-58.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2025 10:31
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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25/09/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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25/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0800638-58.2025.8.19.0021 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IZABELA DE LIMA SILVA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Inicialmente, foram realizadas tentativas de penhora on-line, em diversos processos por este juízo, que restaram negativas.
Com base nas diligências realizadas por este juízo e nas informações públicas, é sabido que a executada Hurb desocupou o endereço de sua sede, onde ocorreram tentativas de penhoras infrutíferas.
Além disso, no processo principal nº0896413-34.20.23.8.19.0001 no I Juizado Especial Cível da Comarca da Capital/RJ, consta uma decisão de unificação do referido processo, onde no item 11.2, da referida decisão, consta que “ Considerando que há penhora de bens móveis que guarnecem o escritório da ré em diversos processos, o que indica que é ineficaz para efeito de quitação do valor ante o montante total do débito, desde logo, ficam desconstituídas as penhoras de bens móveis da Ré, efetivadas por meio de penhora portas adentro”.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar bens passíveis de penhora ou requerer a expedição de certidão de dívida exequenda, com extinção do processo, para habilitação em eventual recuperação judicial ou protesto extrajudicial.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
07/08/2025 17:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 15:40
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 18:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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01/08/2025 18:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0800638-58.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABELA DE LIMA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Intime-se a parte executada para que realize o depósito do valor em execução (R$3.859,87), já incluída a multa prevista no §1º do artigo 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora.
Duque de Caxias, data da assinatura digital.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Titular -
10/07/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 09:51
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:40
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 02:16
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 CERTIDÃO Processo: 0800638-58.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABELA DE LIMA SILVA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
DUQUE DE CAXIAS, 25 de junho de 2025. -
25/06/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:04
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/06/2025 12:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/06/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 17:02
Transitado em Julgado em 24/06/2025
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de IZABELA DE LIMA SILVA em 18/06/2025 23:59.
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20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 18/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:30
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 19:05
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2025 19:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/05/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 18:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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22/05/2025 18:32
Juntada de Projeto de sentença
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22/05/2025 18:32
Recebidos os autos
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30/04/2025 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA KELLY DE SALES SANTOS
-
30/04/2025 16:38
Audiência Conciliação realizada para 30/04/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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30/04/2025 16:38
Juntada de Ata da Audiência
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30/04/2025 15:58
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 01:30
Decorrido prazo de HERSON VIRTUOSO GOMES em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 01:30
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 19/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 11:43
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 11:25
Audiência Conciliação designada para 30/04/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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27/02/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 14:03
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:03
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA FERREIRA RODRIGUES PINTO
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13/02/2025 14:56
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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13/02/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 17:02
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 15:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/01/2025 15:28
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 14:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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09/01/2025 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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