TJRJ - 0816848-45.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 15:27
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
09/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
07/08/2025 19:50
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
05/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
13/07/2025 00:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 17:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
03/07/2025 18:58
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2025 14:54
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:15
Juntada de Petição de ciência
-
17/06/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 01:12
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 5ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 22231-901 DECISÃO Processo: 0816848-45.2024.8.19.0014 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: KISSILA DE SOUSA REIS RÉU: BANCO DO BRASIL SA 1-Defiro a Gratuidade de Justiça. 2- Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3- Considerando os fatos narrados e os documentos carreados aos autos, verifica-se a necessidade de estabelecer um contraditório mínimo antes de apreciar o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor.
Dessa forma, cite-se o réu, com urgência, para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 12 de junho de 2025.
MARCELLO SA PANTOJA FILHO Juiz Titular -
13/06/2025 23:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 23:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KISSILA DE SOUSA REIS - CPF: *46.***.*87-30 (AUTOR).
-
09/06/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 21:10
Juntada de Petição de informação de pagamento
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11/04/2025 12:19
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/03/2025 16:09
Juntada de Petição de informação de pagamento
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14/02/2025 16:58
Juntada de Petição de informação de pagamento
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15/01/2025 12:01
Juntada de Petição de informação de pagamento
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09/01/2025 18:17
Juntada de Petição de informação de pagamento
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27/08/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 20:13
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
10/08/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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