TJRJ - 0853776-97.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 44 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 20:17
Baixa Definitiva
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31/07/2025 20:17
Arquivado Definitivamente
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31/07/2025 20:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 20:16
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de RAUL GOMES BARBOSA DA FONSECA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de MARIA TERESA DA FONSECA CASTELLO BRANCO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ANGELA RIBEIRO PINHO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de ANDRE NOBREGA BARBOSA DA FONSECA em 23/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 02:13
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0853776-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA DE SOUZA KIM RÉU: ANA PAULA DE SOUZA No index nº 203399888 foi certificada a impossibilidade de remeter os presentes autos ao distribuidor via PJE, haja vista que se refere à providência relacionada aos autos nº 0115650-39.2013.8.19.0001, que tramitam, por dependência, no sistema DCP.
Examinados, decido.
A incompatibilidade de compartilhamento de dados entre os sistemas DCP e PJE inviabiliza o curso regular da presente demanda, sendo a extinção medida impositiva, já que aos presentes autos não é possível conferir prosseguimento.
Assim, a extinção é medida que se impõe, já estando os autos remetidos via malote digital perante o sistema DCP.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 485, IV e VI do CPC.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, sobrestando a cobrança, em razão da gratuidade de justiça.
Sem honorários.
Ao trânsito e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
26/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 44ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0853776-97.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA DE SOUZA KIM RÉU: ANA PAULA DE SOUZA Trata-se de ação de extinção de usufruto com pedido de tutela provisória proposta por Bianca de Souza Kim em face da sua genitoraAna Paula de Souza.
Narra a autora que é legatária do imóvel em questão que foi deixado como usufruto para a parte ré em testamento firmado por sua falecida madrinha.
Informa a demandante que os autos do inventáriodenº 0115650-39.2013.8.19.0001encontra-se em curso na 4ª Vara de Órfãos e Sucessões.
Entendo que a presente ação é conexa com o inventário em andamento na referida vara acima citada, pois se trata ação de extinção de usufrutoinstituído em testamento em que o inventário se encontra em curso.
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA paraa4ª Vara de Órfãos e Sucessõesda Comarca da Capital.
Feitas as anotações cabíveis, dê-se baixa e encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 11 de junho de 2025.
ANTONIO LUIZ DA FONSECA LUCCHESE Juiz Titular -
25/06/2025 18:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/06/2025 12:22
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 12:17
Juntada de Certidão
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25/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 20:03
Declarada incompetência
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11/06/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 19:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a BIANCA DE SOUZA KIM - CPF: *92.***.*49-59 (AUTOR).
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08/05/2025 11:40
Conclusos ao Juiz
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07/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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