TJRJ - 0841011-86.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 21:58
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 21:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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12/02/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 21:57
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:03
Extinto o processo por desistência
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10/12/2024 18:01
Conclusos para julgamento
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10/12/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 6ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0841011-86.2024.8.19.0209 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
RÉU: LEOPOLDO DE MOURA TRAJANO 1.Indefiro o segredo de justiça, tendo em vista que de regra os atos processuais são públicos, não havendo justificativa relevante para o segredo de justiça nestes autos. 2.
Considerando que restou comprovada a relação contratual e a mora do devedor fiduciário com a notificação extrajudicial, estando o pedido do Requerente substanciado no Decreto-lei nº 911/69, que autoriza o deferimento da medida postulada, e presentes os pressupostos exigidos pelo mencionado diploma legal, DECRETO LIMINARMENTE a busca e apreensão do bem arrolado na inicial.
Expeça-se o mandado.
Após, cumprida a diligência, cite-se para contestar ou purgar a mora, na forma dos parágrafos do artigo 3º do Decreto-Lei nº 911/69 RIO DE JANEIRO, 8 de novembro de 2024.
FLÁVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO Juiz Titular -
11/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:07
Concedida a Medida Liminar
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05/11/2024 17:43
Conclusos para decisão
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05/11/2024 17:43
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
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31/10/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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