TJRJ - 0808076-65.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2025 14:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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10/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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08/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Processo n.0808076-65.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GELSON ALVES DA CONCEICAO RÉU: OPLAN SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA, NACIONAL SAUDE ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc.
A a parte demandante desistiu do exercício do direito de ação em face da ré nesta demanda.
Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Com base na norma do artigo 90, caput, do diploma legal mencionado, condeno a parte autora ao pagamento de eventuais despesas processuais pendentes.
Tendo em conta que não houve a angularização da relação processual, visto que a parte ré não chegou a ser citada, deixo de condenar a parte demandante ao pagamento de honorários advocatícios.
Registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ante a preclusão lógica, certifique-se o trânsito em julgado.
Após, arquivem-se, com baixa, ou remetam-se os autos à Central ou Núcleo de Arquivamento do 13º NUR, nos termos do artigo 206, da CNCGJ.
Rio de Janeiro, 1 de julho de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
02/07/2025 08:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 08:20
Extinto o processo por desistência
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01/07/2025 16:33
Conclusos ao Juiz
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03/06/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 13:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:17
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:18
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 20:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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