TJRJ - 0818583-07.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 17:49
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 17:49
Baixa Definitiva
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09/07/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
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07/07/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 01:41
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MOREIRA DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:58
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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26/06/2025 13:32
Juntada de petição
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26/06/2025 11:47
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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26/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 ATO ORDINATÓRIO Diga a parte autora, em 05 dias, se dá total quitação ao feito, com relação a todas as obrigações estabelecidas na sentença, INCLUSIVE OBRIGAÇÃO DE FAZER, se houver, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, indicando dados bancários completos por petição dirigida a esse juízo, a fim de possibilitar a transferência entre contas, em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020. (Portaria 01/2011, Art. 4º, XIX, 1º JEC - Atos Ordinatórios) No caso de condenação em honorários advocatícios, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013. -
25/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
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15/06/2025 23:22
Processo Reativado
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15/06/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 23:22
Processo Desarquivado
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15/06/2025 23:22
Arquivado Definitivamente
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15/06/2025 23:22
Baixa Definitiva
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15/06/2025 23:22
Expedição de Certidão.
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15/06/2025 23:22
Transitado em Julgado em 15/06/2025
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15/06/2025 23:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de LUIS CARLOS MOREIRA DA SILVA em 11/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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28/05/2025 17:33
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/05/2025 01:40
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 01:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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28/05/2025 01:40
Juntada de Projeto de sentença
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28/05/2025 01:40
Recebidos os autos
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21/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:46
Juntada de petição
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12/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULA MARINHO DE MESQUITA
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12/05/2025 15:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/05/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/05/2025 15:45
Juntada de Ata da Audiência
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12/05/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:40
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 02:05
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 12:52
Juntada de Petição de contestação
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03/04/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 12:02
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/05/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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03/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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