TJRJ - 0803132-05.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 13:29
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2025 13:29
Baixa Definitiva
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14/08/2025 13:28
Juntada de Petição de certidão de débito
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25/07/2025 10:19
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 10:19
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de BIANCA ALMEIDA ANDRE DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 22/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:13
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803132-05.2025.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA ALMEIDA ANDRE DOS SANTOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Impossibilitado o exame do mérito da causa, ante a ausência da parte autora à audiência, conquanto regularmente intimada, destaco que a documentação colacionada no ID200625646, não serve como justificativa de ausência à audiência.
Isso posto, na forma do artigo 51, I, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Custas pela parte autora, sem honorários advocatícios, na forma do artigo 51, §2º, da Lei 9.099/95, não comprovada, até o presente, força maior.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
02/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 09:04
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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13/06/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 10:56
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:56
Audiência Conciliação realizada para 10/06/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/06/2025 10:56
Juntada de Ata da Audiência
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09/06/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 17:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/03/2025 17:20
Audiência Conciliação designada para 10/06/2025 10:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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19/03/2025 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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