TJRJ - 0822182-73.2023.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 7 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA em 04/08/2025 23:59.
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16/07/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:43
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 7ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0822182-73.2023.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AIRTON GABRIEL DIAS DA SILVA CONSÓRCIO: SEGURADORA LIDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S.A.
Contestação em ID. 134814873, cuja parte ré alega preliminarmente inépcia da inicial.
Rejeito a preliminar invocada, tendo em vista que a súmula nº 540 do STJ prevê que a parte autora pode optar pelo foro de seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.
No presente caso, de acordo com os documentos anexados na inicial, o acidente ocorreu no Município de Duque de Caxias.
Partes legítimas e bem representadas.
Fixo como ponto controvertido eventual inadimplemento contratual da seguradora ré.
A parte autora requereu a produção de prova pericial médica (ID. 159847223).
A parte ré requereu a oitiva do autor e prova documental superveniente (ID. 149349244).
Indefiro o depoimento pessoal da parte autora, tendo em vista ser desnecessário no presente caso concreto.
Defiro a produção de prova documental suplementar.
Venham os novos documentos no prazo de cinco dias, sob pena de preclusão.
Defiro a perícia técnica requerida pela parte autora e nomeio como perito do Juízo o Dr.
CLAUDIO LUIS DA SILVA FRAGA, com endereço eletrônico: [email protected].
Faculto às partes a apresentação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o i. perito para dizer se aceita sua nomeação, bem como para fornecer sua proposta de honorários, observada a gratuidade de justiça anteriormente deferida.
Com a manifestação do Sr.
Perito, devem as partes se manifestar a respeito, vindo após a conclusão para homologação dos honorários.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 16 de junho de 2025.
VINICIUS MARCONDES DE ARAUJO Juiz Titular -
16/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/06/2025 09:24
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 09:23
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:21
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 05:37
Conclusos para despacho
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03/12/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de MARILIA GABRIELA DA CRUZ em 11/11/2024 23:59.
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11/10/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 17:44
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 00:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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02/08/2024 11:16
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2024 15:31
Juntada de Petição de diligência
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17/04/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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10/04/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 00:18
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 13:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a AIRTON GABRIEL DIAS DA SILVA - CPF: *17.***.*42-80 (AUTOR).
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19/01/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
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31/05/2023 14:23
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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