TJRJ - 0825668-33.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 7ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 13:21
Documento
-
09/07/2025 00:05
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0825668-33.2022.8.19.0205 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0825668-33.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00466523 APELANTE: BANCO PAN S.A ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 APELADO: MARCELO SIQUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: RENATA CABRAL DA SILVA OAB/RJ-118295 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA Ementa: Apelação Cível.
Ação declaratória de inexistência de relação contratual c/c indenizatória por danos morais.
Empréstimo não reconhecido.
Descontos em aposentadoria.
Sentença de procedência dos pedidos.
Inconformismo do banco réu.
Relação de consumo.
Incidência da súmula 297 do STJ.
Comprovação da anuência da contratação, por biometria facial e geolocalização do IP do autor.
Legalidade.
Os contratos modernos se adaptam aos novos tempos, onde não existe mais a assinatura física, mas sim outras formas de manifestação da vontade.
Banco réu que comprovou a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.
Artigo 373, II, do CPC.
Ademais, mesmo com a inversão do ônus da prova, caberia à parte autora comprovar, minimamente, o fato constitutivo do direito alegado, na forma do artigo 373, inciso I, do CPC, o que não ocorreu no caso presente.
Incidência da Súmula 330 do TJRJ.
Precedentes das 10ª, 13ª, 17ª, 18ª, 19ª e 22ª câmaras de direito privado do TJRJ.
RECURSO PROVIDO.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, DEU-SE PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
03/07/2025 11:25
Documento
-
02/07/2025 21:57
Conclusão
-
01/07/2025 13:01
Provimento
-
24/06/2025 00:05
Publicação
-
23/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 7ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 12ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DESEMBARGADORA DENISE LEVY TREDLER, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA DÉCIMA SEGUNDA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 01/07/2025, terça-feira , A PARTIR DE 13:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS QUE INTEGRAM O PRESENTE EDITAL E OS PORVENTURA ADIADOS, NA FORMA DAS DISPOSIÇÕES NORMATIVO-LEGAIS DESTA CORTE E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
OS ADVOGADOS QUE PRETENDAM SUSTENTAR ORALMENTE SUAS RAZÕES RECURSAIS DEVERÃO APRESENTAR OBJEÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL JUSTIFICADAMENTE E REQUERER A INCLUSÃO DO PROCESSO EM PAUTA DE JULGAMENTO PRESENCIAL, POR MEIO DE PETIÇÃO DIRIGIDA AO PROCESSO, DESDE QUE REQUERIDO APÓS A PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE JULGAMENTO E ATÉ 48 (QUARENTA E OITO) HORAS ANTES DO INÍCIO DA SESSÃO, CABENDO AO RELATOR, NOS CASOS CABÍVEIS, DEFERIR O PEDIDO, NA FORMA DO ART. 97, INCISO II, DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. - 212.
APELAÇÃO 0825668-33.2022.8.19.0205 Assunto: Repetição do Indébito / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 1 VARA CIVEL Ação: 0825668-33.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00466523 APELANTE: BANCO PAN S.A ADVOGADO: DR(a).
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS OAB/SP-023134 APELADO: MARCELO SIQUEIRA DOS SANTOS ADVOGADO: RENATA CABRAL DA SILVA OAB/RJ-118295 Relator: DES.
ALEXANDRE DE CARVALHO MESQUITA -
18/06/2025 17:39
Inclusão em pauta
-
12/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 11:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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09/06/2025 11:06
Conclusão
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09/06/2025 11:00
Distribuição
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06/06/2025 13:21
Remessa
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04/06/2025 12:56
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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