TJRJ - 0823048-68.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 09:26
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 401, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0823048-68.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO VIEIRA DE CASTRO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Esclareçam as partes se há outras provas a produzir nos autos, além das que já tenham sido pugnadas e devidamente especificadas na inicial e na contestação, sempre as justificando, para análise da conveniência e pertinência em sua produção (art. 370 do CPC), inclusive ratificando as já requeridas, se for o caso, sob pena de perda da prova por se presumir a desistência de sua produção.
Toda prova documental deve ser produzida de imediato, sob pena de preclusão.
O requerimento de produção de prova oral deve ser fundamentado, indicando desde logo o rol qualificando quem são as testemunhas e o ponto controvertido que se pretende dirimir com sua oitiva; e o de prova pericial deverá indicar sua modalidade, nomear assistente técnico, se for o caso, e vir instruído com os quesitos respectivos.
Indique a parte autora, ainda, sobre qual fato controvertido pretende ver invertido o ônus probatório, justificando seu pedido, se for o caso.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARIA APARECIDA SILVEIRA DE ABREU Juiz Titular -
02/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 13:43
Juntada de Petição de contestação
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20/09/2024 03:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:10
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:42
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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30/08/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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