TJRJ - 0818810-08.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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22/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 18/09/2025 23:59.
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18/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 17:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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18/09/2025 10:37
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 10:36
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 23:31
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 23:31
Juntada de Petição de recurso inominado
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04/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 13:40
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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01/09/2025 19:21
Conclusos ao Juiz
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01/09/2025 19:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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01/09/2025 19:21
Juntada de Projeto de sentença
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01/09/2025 19:21
Recebidos os autos
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14/08/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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14/08/2025 01:26
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0818810-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ VARGAS MELO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando a documentação apresentada que demonstra a verossimilhança das alegações autorais, DEFIRO EM PARTE a TUTELA ANTECIPADA para determinar que a empresa Ré proceda a religação da energia elétrica na residência do autor, à Rua Antônio Furtado de Mendonça nº 1014, casa 05, Santa Barbara, Niterói-RJ, nº do cliente 2337371, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), limitada inicialmente em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Intime-se a parte ré por OJA, com urgência.
Intimem-se.
Após, remetam-se os autos à Juíza Leiga Karine Esther Krull.
NITERÓI, 11 de agosto de 2025. -
11/08/2025 17:56
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 17:55
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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11/08/2025 17:05
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 16:52
Juntada de Projeto de sentença
-
11/08/2025 16:52
Recebidos os autos
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11/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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30/07/2025 11:17
Juntada de ata da audiência
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29/07/2025 22:57
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 22:57
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de LUIZ VARGAS MELO em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:47
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:15
Publicado Decisão em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/06/2025 23:59.
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24/06/2025 18:08
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0818810-08.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ VARGAS MELO RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Considerando-se que se está discutindo nestes autos débito que poderá originar apontamento indevido do nome do (a) autor (a) em cadastros restritivos, presentes os requisitos descritos no artigo 300 do C.P.C., DEFIRO parcialmente o pedido de antecipação de tutela para determinar ao (à) réu (ré) que se abstenha de suspender o fornecimento de energia elétrica da residência do autor, bem como de enviar os dados da parte autora aos cadastros de restrição ao crédito, sob pena de multa única no valor de R$ 5.000,00.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na modalidade presencial na sede deste JEC.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 23 de junho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
23/06/2025 17:22
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:43
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 21:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2025 21:36
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 11:10 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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10/06/2025 21:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Outros documentos • Arquivo
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