TJRJ - 0907591-43.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 21 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:27
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
10/09/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 16:38
Juntada de outros anexos
-
04/09/2025 15:55
Expedição de Ofício.
-
04/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 12:15
Outras Decisões
-
04/09/2025 10:41
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:19
Decorrido prazo de LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 19:46
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:33
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0907591-43.2024.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CANDIDO DE OLIVEIRA ADVOGADOS EXECUTADO: ESPOLIO DE APARECIDA DONIZETTI RANGEL, JOSE EDUARDO RANGEL MENDES, JOAO RICARDO RANGEL MENDES Conforme se infere da certidão de index 203078530, ainda não foram realizadas pesquisas aos sistemas SISBAJUD e CDL, razão pela qual INDEFIRO, por ora, a citação por edital, já que ainda não foram esgotados todos os meios para localização dos executados.
Intime-se o exequente para recolhimento de custas pertinentes às referidas consultas.
Em relação ao arresto pretendido, sobre o precatório judicial nº 2025.06208-1, deverá o exequente esclarecer tal requerimento, considerando que o documento juntado ao index 200428453 indica como beneficiário do referido precatório o espólio de Fernado Antonio Silva Mendes, que não é parte do presente feito, constando o Sr.
José Eduardo Rangel Mendes (2º executado) apenas como inventariante do referido espólio.
Após manifestação e certificado o correto recolhimento das custas determinadas, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 24 de junho de 2025.
LUIZ EDUARDO DE CASTRO NEVES Juiz Titular -
26/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 17:57
Outras Decisões
-
24/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:48
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 26/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:08
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:49
Juntada de Petição de diligência
-
03/04/2025 11:50
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
13/03/2025 17:45
Expedição de Mandado.
-
27/02/2025 02:16
Decorrido prazo de LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA em 26/02/2025 23:59.
-
26/02/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 01:15
Publicado Intimação em 05/02/2025.
-
05/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 16:22
Juntada de Informações
-
22/01/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO RANGEL MENDES em 11/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 01:41
Juntada de Petição de diligência
-
10/10/2024 00:09
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RANGEL MENDES em 09/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 00:16
Decorrido prazo de RAFAEL FERREIRA MENDES em 07/10/2024 23:59.
-
29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de LEONARDO DUNCAN MOREIRA LIMA em 27/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 15:16
Juntada de Petição de diligência
-
05/09/2024 16:05
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 15:55
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 14:15
Determinada a citação de #Oculto#
-
30/08/2024 18:34
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 17:39
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
19/08/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801351-86.2025.8.19.0068
Nei Anderson Souza da Silva
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Taiane Henriques Cardial de Mello
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 10:05
Processo nº 0806328-68.2025.8.19.0021
Jussara Almeida Cardoso
Lado Industria Textil LTDA
Advogado: Larissa Tuany Schmitt
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/02/2025 14:54
Processo nº 0879459-39.2025.8.19.0001
Paulo Augusto Lourenco Pereira Silva
Geap Autogestao em Saude
Advogado: Florismundo Dias Jardim Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/06/2025 11:54
Processo nº 0809522-56.2023.8.19.0212
Pedro Paulo Ferreira Duarte
Marinha do Brasil
Advogado: Fernando Andre Gil Alcantara
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2023 17:42
Processo nº 0026142-05.2015.8.19.0004
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Vinicius Targino Matias
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/08/2015 00:00