TJRJ - 0819594-98.2024.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:37
Decorrido prazo de MARCELO FRANCISCO DIAS DE CARVALHO em 17/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:08
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 01:26
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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09/09/2025 22:35
Juntada de Petição de procuração
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09/09/2025 21:51
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:36
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 14:44
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de RICARDO DA COSTA ALVES em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de MARCELO FRANCISCO DIAS DE CARVALHO em 16/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:32
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0819594-98.2024.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANA OLIVEIRA DE MELLO RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Considerando que a reclamação envolve controvérsia decorrente de relação de consumo, no conceito dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90, presentes, segundo as regras de experiência comum, com elementos de verossimilhança quanto à matéria técnica e diante da hipossuficiência da parte reclamante na equação deduzida nos autos, INVERTO o ônus da prova, à luz do artigo 6º, VIII da Lei 8.078/90 e art. 373 do CPC, em desfavor do fornecedor de serviços.
Desta forma, ante a inversão do ônus da prova, devolvo à ré o prazo para se manifestar em provas, visando evitar o cerceamento de defesa.
Prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO, 25 de junho de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
26/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 11:21
Outras Decisões
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24/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 23:09
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 23:35
Juntada de Petição de petição
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09/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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09/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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05/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:36
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2024 22:49
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 10:46
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 06:16
Expedição de Mandado.
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15/08/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 12:36
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 11:33
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 11:33
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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