TJRJ - 0956008-61.2023.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 5ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:23
Baixa Definitiva
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20/05/2025 15:22
Documento
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- APELAÇÃO 0956008-61.2023.8.19.0001 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0956008-61.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00668645 APELANTE: BRAULIO GOMES DUARTE ADVOGADO: ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA OAB/RJ-154534 ADVOGADO: OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-140668 APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO Ementa: Embargos de declaração em apelação.
A contradição decorre da incompatibilidade entre os fundamentos e a parte dispositiva do julgamento, tornando necessário definir qual das proposições, sendo elas inconciliáveis, reflete a vontade do Colegiado.
O defeito caracteriza-se intrinsicamente, no bojo do decisum, entre seus próprios termos, e não em confronto com a lei.
Recurso desprovido.
Conclusões: POR UNANIMIDADE, REJEITARAM-SE OS EMBARGOS DE DECLARACAO, NOS TERMOS DO VOTO DO DES.
RELATOR. -
14/04/2025 15:58
Documento
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14/04/2025 14:42
Conclusão
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09/04/2025 00:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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11/03/2025 00:05
Publicação
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07/03/2025 09:52
Inclusão em pauta
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06/03/2025 00:05
Publicação
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26/02/2025 17:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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03/02/2025 09:47
Conclusão
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23/01/2025 11:59
Documento
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17/12/2024 00:05
Publicação
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12/12/2024 17:45
Documento
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12/12/2024 17:24
Conclusão
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11/12/2024 00:01
Não-Provimento
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28/11/2024 00:05
Publicação
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27/11/2024 00:00
Edital
*** SECRETARIA DA 5ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR MARIO ASSIS GONÇALVES, PRESIDENTE DA QUINTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL, NO DIA 11/12/2024, A PARTIR DE 00:01, NOS TERMOS DO ATO NORMATIVO TJ Nº 25/2020, DO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO REGIMENTO INTERNO DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: 158.
APELAÇÃO 0956008-61.2023.8.19.0001 Assunto: Limitação de Percentual Ou Descontos em Empréstimo Consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 38 VARA CIVEL Ação: 0956008-61.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00668645 APELANTE: BRAULIO GOMES DUARTE ADVOGADO: ALINE MICHYLLES DE OLIVEIRA OAB/RJ-154534 ADVOGADO: OTON LUIZ SIQUEIRA DE OLIVEIRA OAB/RJ-140668 APELADO: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
ADVOGADO: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM OAB/RJ-062192 Relator: DES.
AGOSTINHO TEIXEIRA DE ALMEIDA FILHO (a) Cláudio Saussey - Secretário da Quinta Câmara de Direito Privado -
26/11/2024 11:49
Inclusão em pauta
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21/11/2024 00:05
Publicação
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20/11/2024 00:00
Edital
Peço dia para julgamento virtual. -
12/11/2024 11:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/08/2024 00:07
Publicação
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05/08/2024 00:00
Publicação
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01/08/2024 13:06
Conclusão
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01/08/2024 13:00
Distribuição
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01/08/2024 09:44
Remessa
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01/08/2024 09:01
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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