TJRJ - 0822205-66.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 11:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/09/2025 10:31
Conclusos ao Juiz
-
14/09/2025 20:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/09/2025 20:47
Juntada de Projeto de sentença
-
14/09/2025 20:47
Recebidos os autos
-
31/07/2025 10:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AMANDA DIAS ANTUNES
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29/07/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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27/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de BIANCA DIAS GUIMARAES NOBRE em 21/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 16:17
Ato ordinatório praticado
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de HDI SEGUROS S.A. em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de RAQUEL LIMA LINHARES em 14/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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24/06/2025 14:13
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822205-66.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BIANCA DIAS GUIMARAES NOBRE RÉU: HDI SEGUROS S.A.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:19
Outras Decisões
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17/06/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 01:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2025 17:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/06/2025 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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