TJRJ - 0822728-78.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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21/08/2025 09:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/08/2025 03:09
Decorrido prazo de PETERSON RIBEIRO ARAUJO em 19/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822728-78.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PETERSON RIBEIRO ARAUJO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, HUB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Considerando a natureza da matéria, indefiro a produção da prova oral requerida, desnecessária ao deslinde da presente ação.
Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 13 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
14/08/2025 11:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 11:43
Outras Decisões
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13/08/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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01/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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31/07/2025 01:30
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:32
Decorrido prazo de PETERSON RIBEIRO ARAUJO em 21/07/2025 23:59.
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18/07/2025 15:34
Ato ordinatório praticado
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de ANA PAULA BELINGER CHAGAS RAMOS em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de HUB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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24/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822728-78.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PETERSON RIBEIRO ARAUJO RÉU: CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A, HUB ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS LTDA Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:19
Outras Decisões
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17/06/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 10:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/06/2025 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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