TJRJ - 0185566-82.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 20:13
Conclusão
-
18/09/2025 20:13
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2025 20:10
Juntada de documento
-
10/09/2025 18:38
Juntada de petição
-
18/08/2025 12:08
Conclusão
-
18/08/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 23:14
Juntada de petição
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Antes de proferir decisão saneadora, impõe-se análise das alegações da RIO URBE, IE 5054, que, naturalmente, implicam em postergação de tal momento processual.
Considerando-se que o art. 292, IV do CPC dispõe que na ação de divisão, de demarcação e de reivindicação, o valor de avaliação da área ou do bem objeto do pedido e a jurisprudência pacífica entende pela utilização do valor venal do imóvel para tal finalidade, DETERMINO a emenda da inicial, dentro de 15 dias, para fins de adequação ao valor da causa com base no valor venal do imóvel à época do ajuizamento da presente, bem como correto recolhimento das custas e regularização da procuração, todos os itens sob pena de indeferimento da inicial.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
POSSIBILIDADE DA ARGUIÇÃO DE USUCAPIÃO, COMO MATÉRIA DE DEFESA .
DESNECESSIDADE DE CITAÇÃO DOS CONFRONTANTES.
NULIDADE, NÃO CONFIGURADA.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
ARTIGO 561 DO CPC .
VALOR DA CAUSA.
PROVEITO ECONÔMICO PRETENDIDO.
VALOR VENAL DO IMÓVEL.
DESPROVIMENTO DO RECURSO .
REFORMA DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA ARBITRAR COMO VALOR DA CAUSA O VALOR VENAL DO IMÓVEL.
HONORÁRIOS QUE DEVERÃO INCIDIR NO PERCENTUAL DE 10% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA. (TJ-RJ - APELAÇÃO: 00054490620148190078 201900118050, Relator.: Des(a).
CLAUDIA PIRES DOS SANTOS FERREIRA, Data de Julgamento: 12/06/2019, TERCEIRA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 6ª CÂMARA CÍVEL), Data de Publicação: 2019-06-14) Superada tal etapa, apreciarei o pedido de intervenção anômala do MRJ, como requer a RIOURBE. -
01/07/2025 00:00
Intimação
Certifique-se o decurso do prazo para a ré manifestar-se em provas (IE 5046) e, em seguida, dê-se vista ao MP. -
23/06/2025 10:42
Conclusão
-
23/06/2025 10:42
Emenda à Inicial
-
22/06/2025 12:51
Juntada de petição
-
18/06/2025 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 18:09
Juntada de petição
-
17/06/2025 14:30
Conclusão
-
17/06/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 19:04
Juntada de petição
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Digam as partes, de forma objetiva, no prazo de 05 dias, se possuem outras provas a produzir, justificando-as./r/r/n/nApós, dê-se vista ao MP./r/r/n/nEm seguida, venham conclusos para saneamento. -
27/05/2025 20:19
Conclusão
-
27/05/2025 20:19
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:51
Juntada de petição
-
23/05/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:39
Conclusão
-
14/05/2025 16:03
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 19:00
Juntada de petição
-
09/12/2024 23:02
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 10:03
Conclusão
-
11/11/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 13:22
Juntada de petição
-
08/11/2024 13:12
Juntada de petição
-
22/10/2024 01:07
Documento
-
08/10/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 18:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 15:24
Conclusão
-
22/07/2024 14:00
Juntada de petição
-
04/07/2024 20:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2024 20:42
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 13:29
Juntada de documento
-
27/05/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:18
Expedição de documento
-
18/04/2024 19:39
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 23:45
Conclusão
-
24/01/2024 23:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:56
Conclusão
-
17/11/2023 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 17:49
Juntada de petição
-
26/10/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/10/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 13:42
Juntada de documento
-
26/10/2023 11:43
Juntada de documento
-
09/10/2023 13:38
Expedição de documento
-
03/10/2023 15:21
Expedição de documento
-
20/09/2023 20:56
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 12:04
Juntada de documento
-
01/06/2023 16:12
Expedição de documento
-
24/05/2023 17:39
Expedição de documento
-
17/05/2023 18:27
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 10:29
Juntada de petição
-
29/03/2023 17:49
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 17:49
Juntada de petição
-
26/02/2023 11:56
Juntada de petição
-
26/02/2023 11:56
Juntada de petição
-
12/01/2023 12:18
Juntada de petição
-
14/12/2022 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/12/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 12:00
Juntada de documento
-
12/12/2022 17:24
Juntada de petição
-
18/11/2022 21:21
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 19:27
Juntada de petição
-
30/10/2022 15:57
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2022 18:34
Juntada de petição
-
07/10/2022 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2022 16:50
Conclusão
-
29/09/2022 18:13
Juntada de petição
-
15/09/2022 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2022 13:19
Juntada de petição
-
27/08/2022 11:38
Juntada de documento
-
24/08/2022 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 15:35
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 09:48
Conclusão
-
12/08/2022 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2022 21:07
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 18:04
Juntada de petição
-
30/06/2022 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/06/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 17:07
Conclusão
-
23/06/2022 16:47
Juntada de documento
-
03/05/2022 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2022 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 17:44
Conclusão
-
04/04/2022 17:43
Juntada de documento
-
22/02/2022 18:41
Juntada de petição
-
04/02/2022 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 11:08
Conclusão
-
13/12/2021 13:34
Juntada de petição
-
12/11/2021 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/11/2021 19:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/11/2021 19:11
Conclusão
-
10/11/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2021 16:15
Juntada de documento
-
20/09/2021 16:22
Juntada de petição
-
31/08/2021 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2021 16:17
Conclusão
-
26/08/2021 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2021 23:39
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2021
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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