TJRJ - 0809065-23.2024.8.19.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 07:20
Baixa Definitiva
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25/06/2025 00:05
Publicação
-
24/06/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0809065-23.2024.8.19.0007 Assunto: Compra e Venda / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: BARRA MANSA I JUI ESP CIV Ação: 0809065-23.2024.8.19.0007 Protocolo: 8818/2025.00068872 RECTE: ANGELA PEREIRA ADVOGADO: IGOR VASCONCELOS DE MORAES OAB/RJ-198326 ADVOGADO: WAGNER DE OLIVEIRA FELIZ OLAVO OAB/RJ-200801 RECORRIDO: WPINK SUPLEMENTOS NUTRICIONAIS LTDA ADVOGADO: FERNANDA MAMPRIN OAB/SP-454761 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observado o art. 98, § 3º DO CPC, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
16/06/2025 11:00
Não-Provimento
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09/06/2025 00:05
Publicação
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03/06/2025 19:59
Inclusão em pauta
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03/06/2025 09:43
Conclusão
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03/06/2025 09:40
Distribuição
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03/06/2025 09:39
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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