TJRJ - 0822659-46.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:11
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 15:11
Baixa Definitiva
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11/09/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 14:49
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de ELON FURTUNATO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de ROSANA DE MELO em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 02:59
Decorrido prazo de CONSORCIO SHOPPING GR em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0822659-46.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELON FURTUNATO, ROSANA DE MELO RÉU: CONSORCIO SHOPPING GR Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto -
19/08/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 14:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 20:33
Conclusos ao Juiz
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16/08/2025 19:00
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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16/08/2025 19:00
Juntada de Projeto de sentença
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16/08/2025 19:00
Recebidos os autos
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15/08/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 15:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
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07/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 17:21
Juntada de Petição de contestação
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ROSANA DE MELO em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:31
Decorrido prazo de ELON FURTUNATO em 21/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CONSORCIO SHOPPING GR em 11/07/2025 23:59.
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13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de MAIARA CRISTINA SANTOS FERREIRA DA SILVA em 11/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0822659-46.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELON FURTUNATO, ROSANA DE MELO RÉU: CONSORCIO SHOPPING GR Indefiro o pedido, eis que ausentes os elementos autorizadores ao deferimento da tutela antecipada, na forma como requerida, fazendo-se necessário a formação do contraditório para tal.
Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Diga, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias. após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
19/06/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/06/2025 17:39
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/06/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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