TJRJ - 0821883-46.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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10/08/2025 22:30
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 01:08
Decorrido prazo de BRUNO MEDRADO BORONI em 07/08/2025 23:59.
-
24/07/2025 02:27
Decorrido prazo de BRUNO MEDRADO BORONI em 22/07/2025 23:59.
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22/07/2025 23:12
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de FABIO ALEXANDRE DE MEDEIROS TORRES em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE MARTINS VIANA DA SILVA CACELLA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:11
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
207326214 -
14/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 15:07
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
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29/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0821883-46.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BRUNO MEDRADO BORONI RÉU: BRITISH AIRWAYS PLC Digam as partes, excepcionalmente, se concordam com o julgamento antecipado da lide, sem a realização de audiência, em cinco dias, valendo o silêncio por anuência.
Digam, ainda, no mesmo prazo, se têm proposta de acordo, juntando-a nos autos ou se possuem novas provas, especificando-as.
Venha a contestação sem sigilo em dez dias.
Após, ao autor em réplica.
Cite(m)-se/Intime(m)se, valendo a presente decisão como mandado.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:19
Outras Decisões
-
08/06/2025 20:57
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2025 23:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/06/2025 23:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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