TJRJ - 0816298-41.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 13:58
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0816298-41.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANE ALVES VIRGILIA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS 1.
Inicialmente, considerando os documentos que instruem a inicial, não havendo nos autos elementos que contraindiquem a concessão do benefício, defiro a gratuidade de Justiça a parte autora.
Anote-se onde couber. 2.
A ausência de designação de audiência de conciliação inicial (art.319, inciso VII, e art. 334, p.5o, do novo CPC), não obsta ulterior adoção de método de autocomposição; todavia, o juízo recomenda que o advogado da parte autora contate diretamente a parte ré ou seu representante processual, para tratar sobre a possibilidade de acordo que ponha fim a este processo.
Por isso, deixo de designar audiência de conciliação. 3.
Cite-se na forma do art. 238 e seguintes, do CPC, com as advertências do art. 334, (sec)5º e 335, do CPC.
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Titular -
14/08/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:56
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 7ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0816298-41.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANE ALVES VIRGILIA RÉU: ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS Id. 191689424.
Considerando a decisão prolatada em id 182507311, nos autos do processo de nº 0816296-71.2025.8.19.0038, DETERMINO a remessa dos autos a 6ª Vara Cível desta Comarca, para análise conjunta do presente feito com o que lá tramita (0816296-71.2025.8.19.0038).
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e remetam-se com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 18 de junho de 2025.
AMANDA FERRAZ QUEIROZ Juiz Substituto -
18/06/2025 18:20
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:20
Determinação de redistribuição por prevenção
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13/06/2025 01:13
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 12/06/2025 23:59.
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02/06/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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31/05/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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12/05/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 16:01
Expedição de Informações.
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/04/2025 19:03
Conclusos para despacho
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01/04/2025 19:02
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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