TJRJ - 0800318-94.2025.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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08/09/2025 12:56
Baixa Definitiva
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08/09/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 14:57
Outras Decisões
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13/08/2025 14:25
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 14:24
Transitado em Julgado em 13/08/2025
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06/08/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 16:35
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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17/07/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de QATAR AIRWAYS GROUP em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:14
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 08/07/2025 23:59.
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0800318-94.2025.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA BISPO RÉU: QATAR AIRWAYS GROUP, LATAM AIRLINES GROUP S/A HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Tratando-se de sentença de procedência, após o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 dias para pagamento espontâneo do valor da condenação previsto no art. 523 do CPC, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008, com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Aguarde-se por mais 7 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e ao arquivamento.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 16 de junho de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
16/06/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 17:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 17:24
Juntada de Projeto de sentença
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13/06/2025 17:24
Recebidos os autos
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12/06/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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12/06/2025 17:58
Revisão do Projeto de Sentença
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14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 18:48
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 18:48
Juntada de Projeto de sentença
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05/05/2025 18:48
Recebidos os autos
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03/04/2025 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MAIRA COELHO ABREU
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03/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:29
Conclusos para despacho
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03/04/2025 10:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/04/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/04/2025 10:29
Juntada de Ata da Audiência
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03/04/2025 09:09
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:08
Juntada de Petição de contra-razões
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03/04/2025 09:08
Juntada de Petição de contra-razões
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02/04/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 11:44
Juntada de Petição de contestação
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27/03/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
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12/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 13:56
Conclusos para despacho
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04/02/2025 20:36
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 12:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/01/2025 12:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/04/2025 10:30 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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21/01/2025 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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