TJRJ - 0829882-78.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0829882-78.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINE BARBOSA PESSOA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, ITAU SEGUROS S/A Recebo os embargos porque tempestivos.
O comprovante de residência do id. 196585606 demonstra que a autora reside no Município de Mesquita, portanto a ação deverá tramitar junto ao III JEC que abrange territorialmente o endereço da embargante.
Quanto ao ato executivo mencionado, se refere exclusivamente à comarca da Capital e regionais.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS.
PI.
NOVA IGUAÇU, 3 de junho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/06/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 10:33
Baixa Definitiva
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30/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 10:33
Transitado em Julgado em 30/06/2025
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30/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:09
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 09:57
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/06/2025 20:28
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 20:28
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 20:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 17:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 02/07/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/05/2025 17:44
Extinto o processo por incompetência territorial
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29/05/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/05/2025 17:15
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 17:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/07/2025 14:10 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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29/05/2025 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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