TJRJ - 0816511-19.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
22/09/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
12/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
 - 
                                            
05/09/2025 15:09
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
05/09/2025 15:09
Transitado em Julgado em 05/09/2025
 - 
                                            
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de THIAGO KWIATKOWSKI RIBEIRO em 27/08/2025 23:59.
 - 
                                            
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 27/08/2025 23:59.
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18/08/2025 00:21
Publicado Intimação em 13/08/2025.
 - 
                                            
18/08/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
 - 
                                            
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de THIAGO KWIATKOWSKI RIBEIRO em 14/08/2025 23:59.
 - 
                                            
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 14/08/2025 23:59.
 - 
                                            
15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de RICARDO MACHADO CALDARA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:12
Decorrido prazo de FLAVIO TORRES NUNES em 14/08/2025 23:59.
 - 
                                            
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0816511-19.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO KWIATKOWSKI RIBEIRO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA Acolho os embargos de declaração opostos para determinar a retificação da parte dispositiva da sentença, como requerido pela ré, que passa a ter a seguinte redação: "Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os pedidos autorais, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, CPC, para condenar as rés, solidariamente, a: a) pagarem para ao autor a quantia de R$ 3.000,00(três mil reais), a título de compensação por danos morais, com juros de mora a incidir da data da citação e correção monetária a partir do arbitramento, calculados na forma da Lei no. 14.905/2024; b) condenar as rés a pagarem ao autor o valor de R$ 3.839,98 (três mil oitocentos e trinta e nove reais e noventa e oito centavos), com juros de mora a partir da citação e correção monetária a partir do efetivo prejuízo, calculados na forma da Lei no. 14.905/2024.
JULGO IMPROCEDENTES OS DEMAIS PEDIDOS.
Sem custas, nem honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/1995.
As rés ficam ciente de que deverão depositar as quantias acima fixadas, referentes as condenações de pagar quantia certa, no prazo de 15 (quinze) dias após o trânsito em julgado, sob pena de multa de 10%, conforme prevista no artigo 523 do NCPC, e nos termos do Enunciado Jurídico 13.9.1 do Aviso 23/2008.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se." Mantida, no mais, a sentença.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto - 
                                            
08/08/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/08/2025 17:10
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
05/08/2025 11:50
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
 - 
                                            
30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
 - 
                                            
29/07/2025 12:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
29/07/2025 12:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
28/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2025 12:21
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
23/07/2025 12:21
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
 - 
                                            
23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
 - 
                                            
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0816511-19.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO KWIATKOWSKI RIBEIRO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA Homologo o projeto de sentença que me foi submetido, nos termos do artigo 40, da Lei nº 9.099/95, para que surta seus legais efeitos.
Após as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025.
MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto - 
                                            
21/07/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/07/2025 10:45
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
21/07/2025 07:55
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
21/07/2025 07:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
 - 
                                            
21/07/2025 07:55
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
21/07/2025 07:55
Recebidos os autos
 - 
                                            
24/06/2025 01:42
Publicado Intimação em 24/06/2025.
 - 
                                            
24/06/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
 - 
                                            
23/06/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ALESSANDRA APARECIDA CITARELLA ALVES
 - 
                                            
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0816511-19.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THIAGO KWIATKOWSKI RIBEIRO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A., TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA Remetam-se os autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular - 
                                            
18/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/06/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
06/06/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
06/06/2025 17:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
02/06/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de TAAG LINHAS AEREAS DE ANGOLA em 26/05/2025 23:59.
 - 
                                            
22/05/2025 11:54
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
16/05/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/05/2025 00:11
Publicado Intimação em 12/05/2025.
 - 
                                            
11/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
 - 
                                            
09/05/2025 00:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
08/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/05/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
06/05/2025 17:58
Outras Decisões
 - 
                                            
06/05/2025 11:01
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/05/2025 19:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
05/05/2025 19:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
05/05/2025 19:48
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
05/05/2025 19:48
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
05/05/2025 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
05/05/2025 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
05/05/2025 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
05/05/2025 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
 - 
                                            
05/05/2025 19:47
Juntada de Petição de outros documentos
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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