TJRJ - 0818552-05.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xxvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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21/08/2025 02:57
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0818552-05.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Expeça-se mandado de penhora portas adentro, nomeando-se o executado como depositário.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
18/08/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 21:57
Outras Decisões
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13/08/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
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24/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 2º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0818552-05.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Index 200573803: Pretende o Exequente a renovação da tentativa de bloqueio dos ativos financeiros da Executada anteriormente frustrada no CNPJ indicado (index 171263704).
Contudo, segundo jurisprudência do STJ, para nova tentativa de penhora dos ativos financeiros da Executada, se impõe a demonstração da mudança na situação econômica do devedor.
Assim, considerando que somente o tempo decorrido entre a última diligência e a que se pretende obter não constitui fundamento jurídico relevante e à míngua de demonstração acerca de alteração da situação econômica da Executada, se impõe indeferir o pedido.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de renovação da tentativa de bloqueio dos ativos financeiras da parte Executada.
Assim, indique a parte exequente bens passíveis de penhora em nome da parte executada, em dez dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO, 17 de junho de 2025.
PAULA REGINA ADORNO COSSA Juiz Titular -
18/06/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:21
Outras Decisões
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13/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 10:36
Conclusos ao Juiz
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11/06/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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27/04/2025 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:00
Conclusos para despacho
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13/02/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 13:00
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:07
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 00:45
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2024 00:44
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 31/10/2024 23:59.
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23/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 14:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
22/10/2024 14:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 16:20
Transitado em Julgado em 26/09/2024
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15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DOS SANTOS em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 00:09
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 14/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:17
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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01/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 12:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2024 19:08
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2024 19:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/07/2024 19:07
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 19:07
Recebidos os autos
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26/07/2024 10:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA BEATRIZ DE CARVALHO BARBOSA MOREIRA
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18/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 15:12
Audiência Conciliação realizada para 16/07/2024 15:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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16/07/2024 15:12
Juntada de Ata da Audiência
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15/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/07/2024 20:55
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 09:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/06/2024 09:52
Audiência Conciliação designada para 16/07/2024 15:00 26º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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10/06/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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