TJRJ - 0841329-81.2024.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 08:20
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0841329-81.2024.8.19.0205 Assunto: Desconto em folha de pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0841329-81.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00095363 RECTE: SILVANA CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: WAGNER PEREIRA MOREIRA OAB/RJ-130927 RECORRIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ADVOGADO: JOANA GONCALVES VARGAS OAB/RS-075798 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA TEXTO: Acordam os Juizes que integram a Turma Recursal dos JEC´s, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas, observado o art. 98, §3º DO CPC, sem condenação em honorários porque a parte recorrida não apresentou contrarrazões, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
12/08/2025 11:00
Não-Provimento
-
04/08/2025 00:05
Publicação
-
01/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 12/08/2025 , terça-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 180.
RECURSO INOMINADO 0841329-81.2024.8.19.0205 Assunto: Desconto em folha de pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL XXVI JUI ESP CIV Ação: 0841329-81.2024.8.19.0205 Protocolo: 8818/2025.00095363 RECTE: SILVANA CRISTINA FERREIRA DO NASCIMENTO ADVOGADO: WAGNER PEREIRA MOREIRA OAB/RJ-130927 RECORRIDO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL ADVOGADO: JOANA GONCALVES VARGAS OAB/RS-075798 Relator: RICARDO DE ANDRADE OLIVEIRA -
28/07/2025 20:11
Inclusão em pauta
-
28/07/2025 07:13
Conclusão
-
28/07/2025 07:10
Distribuição
-
28/07/2025 07:09
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0377947-98.2013.8.19.0001
Fundo de Investimento Multimercado Credi...
Lindberg Figueiredo
Advogado: Sylvio Kelner
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/10/2013 00:00
Processo nº 0842876-59.2024.8.19.0205
Deivison Robson Pacheco de Souza
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Catia Cristina Ribeiro Vita
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2024 16:10
Processo nº 0828899-25.2023.8.19.0208
Gizelia Nobrega Oliveira da Silva
Solange Silva Pinheiro
Advogado: Dayana Nobrega Oliveira da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2023 08:08
Processo nº 0801463-14.2025.8.19.0211
Mara Lila Gomes de Jesus
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Katia Regina de Souza Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2025 15:44
Processo nº 0800935-11.2022.8.19.0073
Jose Carlos Goncalves da Silva
Garena Agenciamento de Negocios LTDA.
Advogado: Marcelo Mattoso Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/06/2022 18:53