TJRJ - 0816895-87.2022.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 4 Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 18:55
Juntada de Petição de procuração
-
28/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 01:25
Publicado Despacho em 21/08/2025.
-
21/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 17:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0816895-87.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDA DE SOUSA GUILHERME EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Ante ao acrescido, expeça-se mandado de pagamento para o patrono da autora, caso possua poderes para tal, na conta informada no index 218275001.
Após, em nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
19/08/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 11:47
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 25/07/2025 23:59.
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09/07/2025 21:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de GILDA DE SOUSA GUILHERME em 08/07/2025 23:59.
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09/07/2025 04:09
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 08/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 215, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0816895-87.2022.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GILDA DE SOUSA GUILHERME EXECUTADO: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A De acordo com a decisão IRRECORRIDA no ID 173393674 os parâmetros da confecção dos cálculos de obrigação de pagar quantia certa determinada na sentença no ID 105140196 e no v. acórdão da apelação no ID 141090477 transitado em julgado são os seguintes: "- A correção monetária deve fluir a partir da data da sentença, qual seja 06/03/2024 (ID 105140196). -O termo inicial dos juros de mora de 1% ao mês é a data da citação: 14/03/2023 (ID 49354848).
Em não havendo prova de citação, deverá ser a partir da data do protocolo da petição quando compareceu espontaneamente a parte ré, quando se reputou citada. -Os honorários advocatícios sucumbenciais foram majorados para 12% sobre o valor da condenação, e não 13%. - Deve ser deduzida/amortizada a quantia depositada pela parte ré no ID 141090479 (R$ 12.491,73, data do depósito: 12/08/2024), atentando que a correção monetária e os juros de mora somente ficam a cargo da parte ré até a data do depósito.
Após, somente incide atualização monetária cujo ônus é da instituição financeira depositária (Súmulas nº 179 e 271 do C.
STJ)." Utilizando a ferramenta eletrônica do site do TJRJ para confecção dos cálculos de débitos judiciais (www.tjrj.jus.br, link: Advogados, Serviços, Cálculos de Débitos Judiciais) e aplicando todos as incidências contidas na sentença, no v. acórdão da apelação e nos parâmetros determinados na decisão no ID 173393674acima transcritos, temos o seguinte valor da condenação: Cálculo de Débitos Judiciais Valor a ser atualizado: R$10.000,00 Período de atualização monetária: de 06/03/2024 até 12/08/2024 (156 dias) Tipo de juros: Juros Simples (360 dias no ano) Taxa de juros: 12% ao ano Período dos Juros: de 14/03/2023 até 12/08/2024 (508 dias) Honorários: 12,00% Índice de correção monetária: 1 Correção monetária: R$10.000,00 Valor dos juros: R$1.693,33 Valor corrigido + juros: R$11.693,33 Total de honorários: R$1.403,20 Subtotal: R$13.096,53 Total: R$13.096,53 Quando a parte ré depositou em conta judicial o valor da condenação, não havido sido intimada na pessoa do seu advogado nos termos dos artigos 513 e 523 do CPC; logo, não há que se falar em inclusão da multa de 10% e honorários de execução de 10% previstos no artigo 523, §1º, CPC.
Considerando que a parte autora/credora recebeu R$ 13.280,35, conforme demonstra o mandado de pagamento com os acréscimos legal no ID 203245467, conclui-se que o depósito em conta judicial efetuado pela parte ré/devedora se encontra suficiente.
JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, já que a obrigação de pagar quantia certa se encontra integralmente satisfeita, nos termos do artigo 924, II, CPC.
Após certificados o trânsito em julgado e eventuais custas processuais pendentes, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 29 de junho de 2025.
ANDRE SOUZA BRITO Juiz Titular -
30/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 10:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 19:03
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 19:01
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 18:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/06/2025 18:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/06/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 30/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 17:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
09/05/2025 00:56
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:54
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
20/03/2025 01:25
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 19/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 21:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:15
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 00:31
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 03/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 01:02
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 02/12/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 00:47
Publicado Despacho em 05/11/2024.
-
05/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
01/11/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 19:28
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 00:49
Decorrido prazo de GILDA DE SOUSA GUILHERME em 27/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 00:49
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 27/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:10
Publicado Despacho em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 09:58
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 04:41
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:20
Recebidos os autos
-
02/09/2024 15:20
Juntada de Petição de termo de autuação
-
20/06/2024 13:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
-
20/06/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 19:02
Juntada de Petição de contra-razões
-
26/03/2024 19:07
Juntada de Petição de apelação
-
07/03/2024 00:35
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 09:48
Julgado procedente o pedido
-
04/03/2024 16:51
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 01:14
Decorrido prazo de GILDA DE SOUSA GUILHERME em 05/10/2023 23:59.
-
29/09/2023 00:45
Decorrido prazo de Águas do rio 1 SPE S.A. em 28/09/2023 23:59.
-
04/09/2023 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 14:54
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 03:13
Decorrido prazo de LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA em 28/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 00:47
Decorrido prazo de CARLOTA FELICIO TEIXEIRA DE FERRARI em 21/08/2023 23:59.
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15/08/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 05:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2023 05:55
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2023 14:00
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:17
Juntada de Petição de contestação
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03/03/2023 16:57
Deferido o pedido de
-
27/02/2023 16:07
Conclusos ao Juiz
-
27/02/2023 16:06
Expedição de Certidão.
-
26/09/2022 20:12
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 16:29
Conclusos ao Juiz
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24/08/2022 14:06
Expedição de Certidão.
-
23/08/2022 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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