TJRJ - 0802202-63.2025.8.19.0024
1ª instância - Itaguai Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 09:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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08/09/2025 09:17
Expedição de Certidão.
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07/09/2025 13:35
Juntada de Petição de contra-razões
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26/08/2025 01:04
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo:0802202-63.2025.8.19.0024 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS FELISBINO DA SILVA EXECUTADO: LABET DIAGNOSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA, DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . 1.Descabem embargos de declaração em face de decisão interlocutória, em sede de Juizados Especiais Cíveis, nos termos do art. 48, caput, da Lei 9.099/95.
Desta forma, mais uma vez não conheço dos embargos deID 217969499. 2.
Todavia, tendo em vista a nova certidão cartorária de ID 219255271, torno sem efeito as decisões de ID 209548845, ID 213659669 e ID 215724305, bem como a certidão de ID 213659669 erecebo o recurso inominado interposto pela parte ré no ID208688422 no efeito devolutivo.Ao recorrido para apresentar contrarrazões, no prazo de 10 dias. 3.
Decorrido o prazo, com ou sem elas,certifique-se e encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão.
ITAGUAÍ, 21 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
22/08/2025 07:12
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 07:12
Outras Decisões
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21/08/2025 15:18
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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18/08/2025 10:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 13:53
Transitado em Julgado em 15/08/2025
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15/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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15/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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11/08/2025 09:30
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:30
Outras Decisões
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08/08/2025 13:39
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 19:49
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaguaí Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí Rua General Bocaiúva, 424, Centro, ITAGUAÍ - RJ - CEP: 23815-310 DECISÃO Processo: 0802202-63.2025.8.19.0024 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LUIS CARLOS FELISBINO DA SILVA EXECUTADO: LABET DIAGNOSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA, DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A .
Deixo de conhecer dos declaratórios opostos pela parte ré no ID 212448540 manejados contra a decisão de ID 209548845que julgou deserto o recurso por ela interposto, em razão da insuficiência do preparo, pois descabem Embargos de Declaração em face de decisão no sistema dos Juizados Especiais, nos termos do art. 48, caput, da Lei 9.099/95 Como sabido, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis é vedada a complementação das custas recursais, nos exatos termos do Enunciado Jurídico Cível n. 11.6.1 publicado pelo Aviso Conjunto TJ-COJES 17 de 2023, cabendo ao recorrente demonstrar o correto recolhimento das custas ao protocolar suas razões recursais, o que não ocorreu.
Assim, mantenho a decisão de deserção do recurso.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença e aguarde-se decurso do prazo que a ré tem para comprovar o cumprimento tempestivo do decisum.
ITAGUAÍ, 1 de agosto de 2025.
MARCIA DE ANDRADE PUMAR Juiz Titular -
01/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 13:53
Outras Decisões
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31/07/2025 11:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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31/07/2025 11:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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31/07/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 11:08
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 11:28
Não recebido o recurso de LABET DIAGNOSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-00 (RÉU).
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17/07/2025 10:16
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FELISBINO DA SILVA em 14/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 14/07/2025 23:59.
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16/07/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FELISBINO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de LABET DIAGNOSTICOS TESTES FORENSES DO BRASIL LTDA em 09/07/2025 23:59.
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 09/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de LUIS CARLOS FELISBINO DA SILVA em 04/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:37
Decorrido prazo de DIAGNOSTICOS DA AMERICA S.A . em 04/07/2025 23:59.
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01/07/2025 00:58
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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29/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:35
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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26/06/2025 11:20
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 16:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 19:49
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 19:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/06/2025 13:24
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 13:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/06/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 13:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2025 13:18
Juntada de Projeto de sentença
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18/06/2025 13:18
Recebidos os autos
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05/06/2025 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FERNANDO LUIS DE SA BARQUINHA LUZ
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05/06/2025 11:31
Audiência Conciliação realizada para 05/06/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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05/06/2025 11:31
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 12:19
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
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29/05/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 18:55
Juntada de Petição de contestação
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16/05/2025 11:29
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/04/2025 18:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 15:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/04/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 08:17
Outras Decisões
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24/04/2025 14:22
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 15:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/04/2025 15:22
Audiência Conciliação designada para 05/06/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Comarca de Itaguaí.
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22/04/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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