TJRJ - 0807641-71.2023.8.19.0203
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 17ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 13:36
Baixa Definitiva
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05/08/2025 13:31
Documento
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14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0807641-71.2023.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0807641-71.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00515826 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APELADO: CARLA CAIRES CAVALCANTI REGO LOPES ADVOGADO: ANDRÉA ALMERINDA SALGADO OAB/RJ-207812 ADVOGADO: DEBORA CONSUELO FRANÇA OAB/RJ-206283 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO.
PLANO DE SAÚDE.
PROCEDIMENTO.
DIU MIRENA.
NEGATIVA INJUSTIFICADA.
DANO MORAL CONFIGURADO.OBRIGAÇÃO DE FAZER IMPOSTA À OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE.I.
Caso em exame: A autora requer que a ré seja compelida a autorizar o procedimento de colocação de DIU Mirena, indicado por seu médico assistente diante do seu diagnóstico de endometriose.
A sentença determina a autorização do procedimento e condena a ré ao pagamento de danos morais no valor de R$10.000,00.
Apelo da ré, aduzindo inexistência de dano moral, quantia indenizatória excessiva, e que a obrigação de fazer não pode ser cumprida, tendo em vista que a autora não é mais beneficiária do plano de saúde.II.
Questão em discussão: Analisar a obrigatoriedade de a ré realizar o procedimento, a existência do dano moral e o quantum fixado.
III.
Razões de decidir: A autora foi diagnosticada com endometriose e seu médico assistente requer a inserção de DIU Mirena para mantê-la em amenorreia.
Internação cirúrgica que foi autorizada e realizada em 14/11/2022, porém, não foi realizada a inserção do dispositivo intrauterino.
Ultrapassado o prazo de 21 dias úteis para autorização, conforme art. 3º, XIII da RN nº 566 da ANS.
Falha na prestação do serviço.
Dano moral configurado.
Procedimento que deveria ser realizado quando a autora ainda era beneficiária do plano da ré.
Desligamento posterior que não afasta a obrigação, relacionada ao tempo dos fatos.
Possibilidade de conversão em perdas e danos.
IV.
Dispositivo: Recurso desprovido.Artigos legais e precedentes: Art. 3º, XIII da RN nº 566 da ANS.
Art. 373, II do CPC.
Conclusões: "POR UNANIMIDADE, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO VOTO DO E.
DES.
RELATOR." -
10/07/2025 13:48
Documento
-
10/07/2025 13:35
Conclusão
-
10/07/2025 11:01
Não-Provimento
-
30/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:05
Publicação
-
27/06/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 17ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 26ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXCELENTÍSSIMA SENHORA DES.
ANA MARIA PEREIRA DE OLIVEIRA , PRESIDENTE DA DÉCIMA SÉTIMA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA VIGÉSIMA SEXTA CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE SERÃO JULGADOS EM AMBIENTE ELETRÔNICO, POR MEIO DE SESSÃO VIRTUAL, NO PRÓXIMO DIA 10/07/2025, ÀS 11:01, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS: - 107.
APELAÇÃO 0807641-71.2023.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0807641-71.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00515826 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APELADO: CARLA CAIRES CAVALCANTI REGO LOPES ADVOGADO: ANDRÉA ALMERINDA SALGADO OAB/RJ-207812 ADVOGADO: DEBORA CONSUELO FRANÇA OAB/RJ-206283 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA PEDRO MOACIR FARIA ROCHA , SECRETÁRIO -
26/06/2025 09:16
Inclusão em pauta
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26/06/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 103ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 24/06/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0807641-71.2023.8.19.0203 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 7 VARA CIVEL Ação: 0807641-71.2023.8.19.0203 Protocolo: 3204/2025.00515826 APELANTE: UNIMED DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ADVOGADO: DAVID AZULAY OAB/RJ-176637 APELADO: CARLA CAIRES CAVALCANTI REGO LOPES ADVOGADO: ANDRÉA ALMERINDA SALGADO OAB/RJ-207812 ADVOGADO: DEBORA CONSUELO FRANÇA OAB/RJ-206283 Relator: DES.
NATACHA NASCIMENTO GOMES TOSTES GONÇALVES DE OLIVEIRA -
24/06/2025 18:34
Pedido de inclusão em pauta virtual
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24/06/2025 11:11
Conclusão
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24/06/2025 11:00
Distribuição
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23/06/2025 14:23
Remessa
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23/06/2025 14:14
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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