TJRJ - 0807452-46.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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06/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 12:59
Juntada de Petição de contra-razões
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05/08/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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01/08/2025 20:17
Juntada de Petição de ciência
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01/08/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 14:04
Outras Decisões
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31/07/2025 16:01
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 18:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/07/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
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21/07/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 02:50
Decorrido prazo de Enel Brasil S.A em 14/07/2025 23:59.
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14/07/2025 22:42
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 22:42
Juntada de Petição de recurso inominado
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30/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
26/06/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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13/06/2025 17:40
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 20:55
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 20:55
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/06/2025 20:55
Juntada de Projeto de sentença
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09/06/2025 20:55
Recebidos os autos
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07/05/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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07/05/2025 11:30
Audiência Conciliação realizada para 07/05/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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07/05/2025 11:30
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2025 09:57
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
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14/04/2025 13:15
Juntada de aviso de recebimento
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21/03/2025 16:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 15:37
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/03/2025 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/03/2025 16:02
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:02
Audiência Conciliação designada para 07/05/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/03/2025 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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