TJRJ - 0811257-80.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:22
Publicado Intimação em 27/06/2025.
-
30/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 14:12
Embargos de declaração não acolhidos
-
24/06/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0811257-80.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA DE SOUZA GONZALEZ RÉU: ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS, PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Trata-se de ação indenizatória proposta por FABIANA DE SOUZA GONZALEZem face de ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S/A CASAS PERNAMBUCANAS e PEFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, sustentando, em síntese, falha na prestação do serviço, tendo em vista a alegada inclusão indevida de seu nome em cadastro de restrição ao crédito.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, foi determinado no index 191969579 que a parte autora acostasse aos autos as três últimas faturas emitidas pela parte ré, com os respectivos comprovantes de pagamento, bem como o extrato bancário evidenciando a quitação dos respectivos débitos.
Contudo, verifica-se nos documentos juntados com a petição do index 192865933 que não restou devidamente comprovado o adimplemento da parte autora, ressaltando que o pagamento mínimo da fatura com vencimento em 11/04/2025 não foi integralmente realizado.
Destarte, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Outrossim, considerando o que dispõe o artigo 334, § 4º, inciso I, e § 5º, do Código de Processo Civil, deixo, por ora, de designar a audiência preliminar, postergando a realização do ato, caso seja de interesse de AMBAS AS PARTES, para momento posterior à contestação, em observância aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo.
Para tanto, deverá a parte ré manifestar-se, de forma expressa, no bojo da contestação, acerca do seu interesse na designação de audiência de conciliação/mediação.
CITE-SE a parte ré, via eletrônica/postal, com as advertências legais, inclusive acerca do prazo de 15 (quinze) dias úteis para a apresentação de contestação, sob pena de revelia.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
GUILHERME DE SOUZA ALMEIDA Juiz Substituto -
20/06/2025 08:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/06/2025 17:06
Conclusos ao Juiz
-
15/05/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 00:58
Publicado Intimação em 15/05/2025.
-
15/05/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
-
13/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2025 17:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANA DE SOUZA GONZALEZ - CPF: *68.***.*44-08 (AUTOR).
-
13/05/2025 13:24
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800797-58.2021.8.19.0209
Clarisse da Fonseca Cano
Prolagos S/A - Concessionaria de Servico...
Advogado: Hamilcar de Campos Filho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/11/2021 21:25
Processo nº 0002809-22.2021.8.19.0066
Condominio Residencial Recanto do Bosque...
Priscila Alves de Medeiros Barbosa
Advogado: Matheus Alves de Abreu e Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2021 00:00
Processo nº 0815332-89.2025.8.19.0002
Guilherme Miranda da Cunha Monaco da Sil...
T4F Entretenimento S.A.
Advogado: Monique Miranda da Cunha Loverdos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 23:13
Processo nº 0820727-62.2025.8.19.0002
Elizabeth de Caldas Gomes
Azul Linhas Aereas Brasileiras S/A
Advogado: Renan Alonso Barreto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/06/2025 14:32
Processo nº 0806282-58.2025.8.19.0028
Julia Mendonca Lima Diniz Silva
Mydest Club LTDA
Advogado: Hannah Teixeira Oliveira Rangel
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/05/2025 10:26