TJRJ - 0806838-31.2023.8.19.0028
1ª instância - Macae Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de GABRIEL DE CASTRO ALEIXO em 15/09/2025 23:59.
-
17/09/2025 02:29
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES CODECO RIBEIRO em 15/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 15:20
Juntada de mandado
-
03/09/2025 13:57
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de NATALIA RODRIGUES CODECO RIBEIRO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de GABRIEL DE CASTRO ALEIXO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ANDREA VIEIRA MUNIZ em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUZA NASCIMENTO em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de LSS EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI - EPP em 26/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:01
Publicado Intimação em 22/08/2025.
-
22/08/2025 08:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
-
21/08/2025 08:39
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
21/08/2025 01:56
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
20/08/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 12:04
Expedido alvará de levantamento
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0806838-31.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LSS EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI - EPP EXECUTADO: GRAZIELI GLORIA NEVES STEPHEN 1.
Dê-se vista do levantamento da penhora junto ao Renajud. 2.
Intime-se a parte executadapara que, em 05 dias, informe seus dados bancários completos (banco, agência, conta - quando o dígito verificador for a letra 'X', informe 'X - e variação se poupança), bem como o CPF/CNPJ do beneficiário para transferência direta dos valores boqueados junto ao Sisbajud.
MACAÉ, 8 de agosto de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
15/08/2025 16:48
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 16:25
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/08/2025 16:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
15/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 01:08
Decorrido prazo de GRAZIELI GLORIA NEVES STEPHEN em 14/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 01:08
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
14/08/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
08/08/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 06:28
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 07:27
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 07:27
Transitado em Julgado em 22/07/2025
-
17/07/2025 02:53
Decorrido prazo de GRAZIELI GLORIA NEVES STEPHEN em 14/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
10/07/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUZA NASCIMENTO em 30/06/2025 23:59.
-
01/07/2025 01:30
Decorrido prazo de MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 00:26
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 SENTENÇA Processo: 0806838-31.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LSS EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI - EPP EXECUTADO: GRAZIELI GLORIA NEVES STEPHEN Dispensado o relatório, na forma do disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução nos termos do art. 924, II, do CPC.
Levante-se a penhora realizada junto ao convênio Renajud (ID 148307548).
Sem custas e honorários, nos termos do art.55 da Lei 9.099/95.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
MACAÉ, 26 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
26/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/06/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
18/06/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé Juizado Especial Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, s/n, Km 04, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DESPACHO Processo: 0806838-31.2023.8.19.0028 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LSS EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI - EPP EXECUTADO: GRAZIELI GLORIA NEVES STEPHEN 1 - Intime-se a parte autora para que, em 05 dias, se manifeste sobre o depósito/transferência realizado nos autos, devendo dizer se dá quitação à obrigação, nada mais tendo a reclamar, valendo o seu silêncio como quitação tácita. 2 - Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de levantamento das penhoras junto ao SISBAJUD e Renajud.
MACAÉ, 16 de junho de 2025.
SUZANE VIANA MACEDO Juiz Titular -
16/06/2025 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:06
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 11:12
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 17:08
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
09/06/2025 10:04
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 18:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/06/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUZA NASCIMENTO em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:22
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 03:20
Decorrido prazo de GABRIEL DE CASTRO ALEIXO em 13/11/2024 23:59.
-
10/10/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 16:55
Expedição de Termo.
-
07/10/2024 15:48
Decretada a indisponibilidade de bens
-
10/09/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUZA NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:27
Decorrido prazo de MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 20:55
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 00:41
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUZA NASCIMENTO em 30/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 12:00
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 11:22
Conclusos ao Juiz
-
14/06/2024 11:22
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 01:43
Decorrido prazo de GABRIEL DE CASTRO ALEIXO em 10/06/2024 23:59.
-
21/05/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:28
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2024 11:29
Conclusos ao Juiz
-
27/03/2024 11:28
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 00:13
Decorrido prazo de GRAZIELI GLORIA NEVES STEPHEN em 26/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 00:13
Publicado Intimação em 18/03/2024.
-
18/03/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2024 09:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/03/2024 09:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUZA NASCIMENTO em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 01:37
Decorrido prazo de MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER em 04/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:49
Conclusos ao Juiz
-
04/03/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 17:25
Conclusos ao Juiz
-
11/12/2023 15:09
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:09
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUZA NASCIMENTO em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de ANDREA VIEIRA MUNIZ em 29/11/2023 23:59.
-
30/11/2023 00:20
Decorrido prazo de MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER em 29/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:26
Decorrido prazo de GRAZIELI GLORIA NEVES STEPHEN em 22/11/2023 23:59.
-
22/11/2023 00:26
Decorrido prazo de LSS EDUCACAO PROFISSIONAL EIRELI - EPP em 21/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 06/11/2023.
-
02/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2023.
-
01/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
31/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:01
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/10/2023 22:08
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2023 22:08
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2023 22:08
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2023 22:08
Recebidos os autos
-
27/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ANA MARIA SOUZA NASCIMENTO em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:14
Decorrido prazo de ANDREA VIEIRA MUNIZ em 26/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 00:14
Decorrido prazo de MARLON FREIMANN VIEIRA HERINGER em 26/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA LOPES DE ANDRADE
-
09/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 17:14
Decretada a revelia
-
05/09/2023 15:13
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 00:15
Decorrido prazo de GRAZIELI GLORIA NEVES STEPHEN em 24/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 10:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/07/2023 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2023 20:57
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
06/07/2023 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2023 17:26
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 16:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2023 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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