TJRJ - 0820974-43.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2025 01:14
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Aguarde-se 20 dias para retorno do AR, não havendo retorno, intime-se a parte autora para dizer como pretende prosseguir no processo. -
13/08/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
-
01/08/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 11:27
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/07/2025 11:27
Juntada de Ata da Audiência
-
29/07/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 15:01
Juntada de Petição de contestação
-
03/07/2025 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
03/07/2025 00:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Pretende a parte autora a concessão da antecipação dos efeitos da tutela.
Todavia, no caso sob exame, há necessidade de aguardar-se a fase instrutória para, após a colheita das provas, observado o princípio do contraditório, poder o Juízo dirimir o conflito de interesses submetido a sua apreciação.
Dessa forma, considero não preenchidos os requisitos legais necessários e indefiro, por ora, o requerimento de antecipação de tutela.
Aguarde-se a audiência designada. 3 -
30/06/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 10:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/06/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2025 18:07
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
27/06/2025 18:07
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 18:07
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 11:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
27/06/2025 18:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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