TJRJ - 0803604-91.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:02
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 09:02
Baixa Definitiva
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17/07/2025 09:02
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 09:02
Transitado em Julgado em 17/07/2025
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17/07/2025 02:45
Decorrido prazo de CAROLINA VITORIA SANTANA GOMES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de CAROLINA VITORIA SANTANA GOMES DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:42
Decorrido prazo de LARISSA CARNEIRO DA COSTA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0803604-91.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CAROLINA VITORIA SANTANA GOMES DA SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO CAROLINA VITORIA SANTANA GOMES DA SILVA, LARISSA CARNEIRO DA COSTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LARISSA CARNEIRO DA COSTA RÉU: FABIO HENRIQUE TAVARES SAMPAIO, JORGE FRANCISCO SAMPAIO FILHO O processo está paralisado sem que o exequente promova os atos e diligências que lhe competem.
Intimado, quedou-se inerte, conforme certificado nos autos.
Por outro lado, conforme disposto no art. 51 § 1º da Lei 9099/95, a extinção do processo independerá de prévia intimação da parte.
Isto posto, JULGO EXTINTA a execução, nos termos do 485, III do CPC c/c art. 51, § 1º da Lei 9099/95.dê-se baixa e arquivem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 30 de junho de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
30/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 10:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/06/2025 09:26
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 01:13
Decorrido prazo de CAROLINA VITORIA SANTANA GOMES DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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23/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 23/06/2025.
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19/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 01:24
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 08:37
Conclusos ao Juiz
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12/06/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 01:14
Decorrido prazo de FABIO HENRIQUE TAVARES SAMPAIO em 07/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:11
Decorrido prazo de JORGE FRANCISCO SAMPAIO FILHO em 02/04/2025 23:59.
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01/04/2025 00:48
Decorrido prazo de CAROLINA VITORIA SANTANA GOMES DA SILVA em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 10:38
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:03
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 20/03/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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18/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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15/03/2025 17:27
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2025 22:36
Juntada de Petição de diligência
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21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de CAROLINA VITORIA SANTANA GOMES DA SILVA em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 11:24
Juntada de aviso de recebimento
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 17:36
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:10
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 12:12
Conclusos para despacho
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11/02/2025 12:12
Audiência Instrução e Julgamento redesignada para 20/03/2025 12:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/02/2025 01:18
Publicado Intimação em 05/02/2025.
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05/02/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 13:35
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:57
Conclusos para despacho
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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31/01/2025 00:35
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:20
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/01/2025 14:10
Conclusos para despacho
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29/01/2025 14:10
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 11:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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29/01/2025 14:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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