TJRJ - 0807807-17.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 20:48
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 20:48
Baixa Definitiva
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28/07/2025 20:48
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 20:48
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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11/07/2025 04:27
Decorrido prazo de LETICIA CARDOSO PEREIRA em 10/07/2025 23:59.
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24/06/2025 01:41
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0807807-17.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LETICIA CARDOSO PEREIRA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Versa a hipótese de embargos de declaração interpostos em face da sentença.
Entretanto, não verifico na espécie a existência de qualquer omissão, contradição ou obscuridade na mesma a ensejar sua declaração.
O que pretende o recorrente, na verdade, é a reforma da sentença, o que d.v. não se admite pela via dos embargos declaratórios.
Assim, rejeito os embargos.
RIO DE JANEIRO, 9 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 18:25
Julgado improcedente o pedido
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09/06/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 19:23
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:34
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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14/04/2025 19:20
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 17:38
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 17:38
Projeto de Sentença - Indeferida a petição inicial
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11/04/2025 17:38
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 17:38
Recebidos os autos
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10/04/2025 14:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS
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07/04/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 01:10
Decorrido prazo de LETICIA CARDOSO PEREIRA em 02/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de LEONARDO SOUZA DE OLIVEIRA em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo de MORGANA VIEIRA GOMES em 26/03/2025 23:59.
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26/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 01:04
Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA em 25/03/2025 23:59.
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25/03/2025 13:11
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:31
Outras Decisões
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06/03/2025 13:47
Conclusos para decisão
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27/02/2025 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/02/2025 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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