TJRJ - 0802823-87.2025.8.19.0209
1ª instância - Cabo Frio 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 13:37
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
11/07/2025 16:23
Juntada de Petição de ciência
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0802823-87.2025.8.19.0209 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAILAN PAIVA CARVALHAES EXECUTADO: PAULO SERGIO DE JESUS Considerando a inércia do autor, JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 51, I da Lei 9099.
Sem custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
PRI.
RIO DE JANEIRO, 12 de junho de 2025.
MARCELO ALMEIDA DE MORAES MARINHO Juiz Titular -
18/06/2025 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 18:26
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
11/06/2025 18:32
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 01:52
Decorrido prazo de RAILAN PAIVA CARVALHAES em 22/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de PAULO SERGIO DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:18
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 12:50
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 17:15
Juntada de Petição de diligência
-
26/02/2025 06:37
Expedição de Mandado.
-
03/02/2025 01:58
Publicado Intimação em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 18:25
Outras Decisões
-
28/01/2025 12:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/01/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0048990-53.2019.8.19.0001
Parfum Industrial e Comercio LTDA
Minasfac Fomento Mercantil LTDA
Advogado: Joao Luiz Baltasar Jardim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2019 00:00
Processo nº 0821005-02.2024.8.19.0066
Drieli Medeiros Barbosa Candido
Fcar Comercio de Automoveis LTDA
Advogado: Paulo Pires Leal Adalberto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2024 16:08
Processo nº 0823727-75.2022.8.19.0002
Jurema de Oliveira Sacramento
Unimed Sao Goncalo Niteroi Soc Coop Serv...
Advogado: Yasmine Barbosa Alves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/12/2022 09:59
Processo nº 0822375-38.2025.8.19.0209
Erika Christine Ribeiro dos Santos Acaci...
Tenda Negocios Imobiliarios S A
Advogado: Thiago Ferreira Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/06/2025 17:03
Processo nº 0810891-42.2025.8.19.0042
Carla de Almeida Cruz
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/06/2025 17:12