TJRJ - 0885680-38.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 46 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 17:57
Baixa Definitiva
-
25/08/2025 17:57
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 17:56
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 01:09
Decorrido prazo de ADRIANA DE CARVALHO BRANDAO FARIA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 01:12
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO em 29/07/2025 23:59.
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15/07/2025 04:10
Juntada de Petição de certidão óbitos - api convênios
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13/07/2025 00:22
Decorrido prazo de ADRIANA DE CARVALHO BRANDAO FARIA em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 02:40
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 46ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0885680-38.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) AUTOR: ALBERTINO DE CARVALHO BRANDAO REQUERIDO: ADVOCACIA GERAL DO MUNICÍPIO Ciente da decisão do ID 204234044.
No entanto, figuram como réus o Estado e o Município, ambos do Rio de Janeiro, o que leva à incompetência deste Juízo para processar e julgar a presente ação..
Cancele-se a distribuição deste feito, sem custas.
Intime-se a parte autora para promover o ajuizamento da demanda diretamente perante o Juízo competente.
P.
I.
Após, ao arquivo, com baixa.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Titular -
02/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
02/07/2025 14:22
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:20
Redistribuído por sorteio em razão de erro material
-
01/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 17:14
Outras Decisões
-
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:08
Conclusos ao Juiz
-
27/06/2025 13:08
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 00:00
Intimação
À PARTE AUTORA PARA REOLHER AS CUSTAS DO PROCESSO -
26/06/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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