TJRJ - 0814240-65.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
29/07/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
29/07/2025 09:54
Baixa Definitiva
 - 
                                            
29/07/2025 09:54
Transitado em Julgado em 15/07/2025
 - 
                                            
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de JOSE UELBER SANTANA em 14/07/2025 23:59.
 - 
                                            
17/07/2025 02:51
Decorrido prazo de CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA em 14/07/2025 23:59.
 - 
                                            
01/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 30/06/2025.
 - 
                                            
29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
 - 
                                            
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0814240-65.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOSE UELBER SANTANA RÉU: CLOUD WALK MEIOS DE PAGAMENTOS E SERVICOS LTDA 1.
HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença proferido pelo/a Juiz/íza Leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei n. 9.099/1995. 2.
A contagem do prazo recursal será feita em dias úteis (Lei n. 9.099/1995, art. 12-A c/c CPC, art. 219). 3.Em caso de condenação à obrigação de pagar, com a eventual juntada de guia de depósito judicial, certificado o trânsito em julgado e dada quitação total pela parte autora, desde já DEFIRO A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTOcom as cautelas de praxe, independentemente de nova conclusão. 4.Nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES n. 11/2023, "Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior". 5.Decorridos 30 dias do trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
NOVA IGUAÇU, 26 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juíza de Direito - 
                                            
26/06/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/06/2025 13:43
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
 - 
                                            
26/06/2025 13:43
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
16/06/2025 11:08
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
14/06/2025 23:13
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
 - 
                                            
14/06/2025 23:13
Juntada de Projeto de sentença
 - 
                                            
14/06/2025 23:13
Recebidos os autos
 - 
                                            
15/04/2025 15:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANE ALMEIDA DE CARVALHO
 - 
                                            
15/04/2025 15:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/04/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
15/04/2025 15:33
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
14/04/2025 20:01
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/04/2025 15:43
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
14/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
19/03/2025 14:52
Juntada de petição
 - 
                                            
17/03/2025 14:49
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
17/03/2025 14:49
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/04/2025 15:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
 - 
                                            
17/03/2025 14:49
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807980-41.2025.8.19.0209
Thiago Santana da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Mauro Severiano Vieira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/02/2025 15:50
Processo nº 0814278-77.2025.8.19.0038
Jullia Moreira de Faria Pires
Kabum Comercio Eletronico S.A.
Advogado: Alvimar Florindo de Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 16:08
Processo nº 0845662-64.2024.8.19.0209
Carolina Juvino de Sousa de Oliveira
123 Viagens e Turismo LTDA em Recuperaca...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 13:30
Processo nº 0022379-59.2021.8.19.0206
Therezinha da Silva Santos
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2021 00:00
Processo nº 0002761-29.2022.8.19.0066
Fundacao Oswaldo Aranha
Larissa Ignacio Olympio
Advogado: Tiago Gravina Amorim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2022 00:00