TJRJ - 0806145-74.2025.8.19.0061
1ª instância - Teresopolis 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:48
Decorrido prazo de LUCIANO MAIA PEREIRA em 16/07/2025 23:59.
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29/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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29/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Teresópolis 2ª Vara Cível da Comarca de Teresópolis Rua Carmela Dutra, 678, Agriões, TERESÓPOLIS - RJ - CEP: 25963-140 DECISÃO Processo: 0806145-74.2025.8.19.0061 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: STELLA DO CARMO MELLO FALECIDO: ISRAEL CORREA DA SILVA A autora ajuizou requerimento de alvará judicial em razão do falecimento de ISRAEL CORREA DA SILVA.
Entretanto, considerando a publicação da Resolução TJ/OE/RJ nº 13/2021 que ampliou a competência das Varas de Família de Entrância Especial do Interior do Estado do Rio de Janeiro, dispondo que: "serão distribuídos para as Varas de Família de Entrância Especial do Interior do Estado do Rio de Janeiro os processos cuja competência está definida nos artigos 43, 46 e 49 da Lei nº 6.956/15 (LODJ)".
Dessa forma, este juízo é absolutamente incompetente para conhecer da presente ação, que trata de família.
Isto posto, DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor de uma das Varas de Família desta Comarca.
Dê-se baixa e encaminhem-se para a devida redistribuição e demais providências aplicáveis à hipótese.
Intime-se.
TERESÓPOLIS, 23 de junho de 2025.
MARCELA ASSAD CARAM JANUTHE TAVARES Juiz Substituto -
23/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:28
Declarada incompetência
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23/06/2025 10:12
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 14:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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