TJRJ - 0803495-73.2025.8.19.0087
1ª instância - Alcantara Regional Sao Goncalo Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 17:34
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2025 17:34
Baixa Definitiva
-
17/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2025 13:03
Expedição de Alvará.
-
11/09/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de GABRIEL DAUDT ARAUJO ROCHA em 08/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 10:01
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:01
Transitado em Julgado em 05/09/2025
-
05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de GABRIEL DAUDT ARAUJO ROCHA em 04/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 03:06
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 02:09
Publicado Intimação em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 SENTENÇA Processo: 0803495-73.2025.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL DAUDT ARAUJO ROCHA EXECUTADO: VIA VAREJO S/A Trata-se de embargos à execução em que a embargante alega ser indevida a execução do valor da multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, na medida em que foi tempestivamente cumprida.
Requer a procedência dos embargos, com a restituição do valor da multa e liberação do valor do dano moral em favor do embargado.
O embargado rechaça as alegações da embargante e requer a improcedência dos embargos.
No mérito, sem razão à embargante.
A embargante foi devidamente intimada da obrigação de fazer consistente na troca dos sofás constantes na nota ID 177977254 por outro igual, em perfeitas condições de uso, no prazo de 15 dias, a contar de sua intimação na data da leitura de sentença, designada na audiência realizada em 07/04/2025.
Equivoca-se a embargante no tocante ao mencionado prazo de 15 dias para pagamento voluntário do valor da condenação, que se inicia automaticamente a contar do trânsito em julgado (art. 523, parágrafo 1º, do CPC/15), com a consequente aplicação da multa de 10%, após o decurso do prazo.
O termo inicial para o cumprimento da obrigação de fazer não segue o disposto no artigo 523 do CPC, sendo legítima a incidência da multa pelos dias de atraso no cumprimento da ordem judicial, uma vez que o prazo fatal ocorreu em 22/05/2025 e a troca do sofá ocorreu em 11/06/2025.
Pelo exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS e, por conseguinte, julgo extinta a execução na forma do artigo. 924, II do CPC.
Custas pela embargante na forma da Lei.
Preclusa a via recursal, expeça-se mandado de pagamento em favor do embargado no valor integral da penhora, com os devidos acréscimos legais, as cautelas de praxe e observados os poderes para a prática do ato.
Recolhidas as custas, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO GONÇALO, 19 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
19/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2025 18:37
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
18/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
-
18/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 10:42
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 10:41
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803495-73.2025.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL DAUDT ARAUJO ROCHA EXECUTADO: VIA VAREJO S/A 1.
Recebo os embargos à execução. 2. À parte embargada para se manifestar, no prazo legal. 3.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 14 de agosto de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
14/08/2025 17:39
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:08
Outras Decisões
-
14/08/2025 12:05
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 17:47
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de GABRIEL DAUDT ARAUJO ROCHA em 01/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:22
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 20:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 18:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/07/2025 17:50
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 00:28
Publicado Intimação em 22/07/2025.
-
22/07/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DECISÃO Processo: 0803495-73.2025.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL DAUDT ARAUJO ROCHA EXECUTADO: VIA VAREJO S/A 1.
Foi solicitada a penhora on-line do valor da execução.
Aguarde-se a confirmação do bloqueio. 2.
VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS EM 4 DIAS ÚTEIS.
SÃO GONÇALO, 18 de julho de 2025.
DENISE APPOLINARIA DOS REIS OLIVEIRA Juiz Substituto -
18/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 17:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/07/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 10:45
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de GABRIEL DAUDT ARAUJO ROCHA em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 03:00
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 15/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:59
Decorrido prazo de GABRIEL DAUDT ARAUJO ROCHA em 14/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
09/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:03
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0803495-73.2025.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL DAUDT ARAUJO ROCHA EXECUTADO: VIA VAREJO S/A 1.
Venha a planilha do débito, atualizada e PORMENORIZADA, no prazo de cinco dias, observando-se o disposto na sentença e os índices do TJRJ, sob pena de prosseguimento da execução pelo valor histórico. 2.
O cálculo poderá ser obtido, gratuitamente, através site do TJRJ www.tjrj.jus.br>guia "Cidadão ou Advogado", Menu "Cálculos de débitos judiciais".
Selecionar : "Tipo de Juros (Código Civil - Lei 10406/02 (6% a.a. e 12% a.a.) e Taxa legal (Lei 14905/24)" 3.
Intime-se.
Publique-se.
SÃO GONÇALO, 3 de julho de 2025.
SUZANA VOGAS TAVARES CYPRIANO Juiz Titular -
03/07/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de GABRIEL DAUDT ARAUJO ROCHA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:08
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 02/07/2025 23:59.
-
29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo - Regional de Alcântara 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara Rua Osório Costa, S/N, Térreo, Colubandê, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24744-680 DESPACHO Processo: 0803495-73.2025.8.19.0087 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GABRIEL DAUDT ARAUJO ROCHA EXECUTADO: VIA VAREJO S/A 1. À parte ré para, no prazo de cinco dias, comprovar o pagamento do valor da condenação e da multa, mediante a juntada de comprovante de pagamento que contenha a conta judicial ou o ID depósito,a fim de viabilizar a expedição de mandado de pagamento, sob pena de penhora on-line. 2.
Comprovado o depósito e não havendo oposição de embargos à execução, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora, com as cautelas de estilo e observando a existência de poderes para a prática do ato. 3.
Concedo o prazo de cinco dias para que a parte interessada informe seus dados bancários para fins de digitação do mandado de pagamento, sob pena de arquivamento, uma vez que o sistema PJe não permite que o documento seja digitado sem essas informações. 4.
Após, em nada sendo requerido, voltem conclusos para extinção da execução. 5.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
LUCIANA GOMES DE PAIVA Juiz Substituto -
23/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 09:56
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 09:56
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 08:05
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 21:12
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 21:12
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
18/06/2025 21:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 11:02
Transitado em Julgado em 22/05/2025
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de GABRIEL DAUDT ARAUJO ROCHA em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:24
Decorrido prazo de VIA VAREJO S/A em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 16:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/04/2025 02:24
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 02:24
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/04/2025 02:24
Juntada de Projeto de sentença
-
14/04/2025 02:24
Recebidos os autos
-
07/04/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA TEIXEIRA MARQUES DOS SANTOS
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07/04/2025 14:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 07/04/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
07/04/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
-
03/04/2025 16:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2025 23:58
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 10:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/03/2025 10:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 07/04/2025 15:30 2º Juizado Especial Cível da Regional de Alcântara.
-
13/03/2025 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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